Agro News

Paraná reduz estimativa da safra de soja após impacto do clima irregular

Publicado

A produção de soja no Paraná teve sua estimativa revisada para baixo, conforme aponta o mais recente Boletim Conjuntural divulgado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), órgão ligado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

De acordo com o levantamento, a nova projeção indica uma safra de 21,88 milhões de toneladas no estado.

Clima irregular reduz produtividade da soja

A revisão da estimativa ocorre após a constatação de impactos negativos das condições climáticas no início do ano. Segundo o Deral, o volume projetado é ligeiramente inferior ao estimado em janeiro.

A principal razão para a redução está no clima irregular registrado entre janeiro e fevereiro, que afetou diretamente a produtividade das lavouras, especialmente na região norte do Paraná.

Colheita da soja avança e atinge 82% da área

Apesar da revisão na produção, os trabalhos de campo seguem avançando no estado. Até o momento, a colheita já alcança 82% da área cultivada, que totaliza 5,77 milhões de hectares nesta safra.

Leia mais:  Preços do açúcar sobem 5,6% em julho, mas produção brasileira enfrenta desafios, aponta Itaú BBA
Região sul concentra reta final dos trabalhos

Segundo o Departamento de Economia Rural, a colheita avança agora de forma mais concentrada na região sul do estado, onde os trabalhos seguem em ritmo mais intenso nesta fase final do ciclo.

Perspectiva para a safra no Paraná

Com a maior parte da colheita já realizada, o desempenho final da safra deve refletir os impactos climáticos observados ao longo do desenvolvimento das lavouras.

Ainda assim, o Paraná segue como um dos principais produtores de soja do Brasil, mantendo relevância no cenário nacional mesmo diante dos desafios climáticos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

Publicado

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

Leia mais:  Aeronave autônoma Pelican 2 atinge 10 mil voos no Brasil e realiza primeira pulverização comercial em canavial do mundo

O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

Leia mais:  Dia de campo no noroeste de Minas apresenta estratégias para aumentar produtividade do milho e enfrentar veranicos

Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana