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Parceiros e multiplicadores do Reconstruindo Sonhos serão homenageados

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Instituições e voluntários que contribuíram para a realização do projeto Reconstruindo Sonhos em unidades prisionais de Mato Grosso, no decorrer de 2024, serão homenageados nesta quinta-feira (14) com a entrega do 2º Prêmio Dimas. A solenidade, com início previsto para as 17h, ocorrerá no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá.

O nome do prêmio faz referência ao homem condenado pela prática de roubo que estava ao lado de Jesus no momento da crucificação. “Dimas, demonstrando muita humildade, teve uma pequena conversa com Jesus, demonstrando arrependimento e pedindo a Jesus que intercedesse por ele. Dimas, após uma vida de erros, sentiu que tudo poderia ser diferente”, dizem os relatos históricos e bíblicos.

A coordenadora do Reconstruindo Sonhos, promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, ressalta que a história de Dimas demonstra que sempre haverá uma chance para a pessoa que cometeu algum crime reconstruir a vida, independente dos erros.

Na primeira edição do Prêmio Dimas, realizada no ano passado, 29 instituições parceiras e unidades prisionais foram agraciadas com placas e 130 voluntários e apoiadores receberam “pins” de homenagem.

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Em 2024, o Reconstruindo Sonhos contemplou 13 unidades penais de Mato Grosso. O projeto, coordenado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso,  conta com parceria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT), Fundação Nova Chance (Funac), Instituto Ação Pela Paz, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT),Conselho da Comunidade de Execução Penal de Cuiabá e Nova Acrópole Cuiabá.

O projeto é executado em duas etapas. Na primeira, chamada de “Ampliação do sentido da vida”, são realizados 12 encontros semanais presenciais dentro das unidades, nos quais são abordados com os participantes temas como valores, humanização e espiritualidade, relações interpessoais, família, comunicação, trabalho, perspectiva de futuro, planejamento, entre outros. Terminada essa fase, o projeto segue com a oferta de cursos profissionalizantes, etapa chamada de “Qualificação profissional”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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