Política Nacional

Participantes de seminário na Câmara apontam necessidade de correção dos tetos do MEI e do Simples

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Participantes de um seminário da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços sobre os tetos de faturamento dos microempreendedores individuais e do Simples Nacional defenderam a correção desses valores, mas também novas regras para evitar fraudes. Os tetos são os mesmos desde 2018.

Na linha do debate sobre a redução dos gastos tributários, Lucas Ribeiro, da empresa de tecnologia tributária Roit, sugeriu um limite de 5 anos para a renúncia de impostos dentro do Simples. Ou seja, a empresa teria esse prazo para se desenvolver com incentivos do Estado.

Ele também propôs limite de um CNPJ por CPF (ou seja, uma empresa por pessoa) e uma carência de 2 anos para que o mesmo CPF possa abrir novo CNPJ.

“Nós temos vários CNPJs para uma mesma pessoa física, que vai somando faturamento, mas ela distribui. E, mais uma vez, distribui entre outros CPFs. E isso gera aquela infinidade de empresas do Simples Nacional que são verdadeiros grupos econômicos com faturamentos superiores a 20, 30, 50 milhões de reais ao ano. Não são mais micro e pequenas empresas. Quem nós queremos defender? São esses?”, questionou.

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Lucas Ribeiro ainda defendeu um teto de R$ 10 milhões de receita líquida para o Simples em vez dos R$ 4,8 milhões de receita bruta como hoje. Segundo ele, a receita bruta contém impostos e não deveria ser usada como parâmetro.

Os participantes defenderam a votação do projeto (PLP 108/21) que corrige o teto do MEI de R$ 81 mil de faturamento anual para R$ 150 mil. O teto do Simples passaria para cerca de R$ 8,7 milhões. Outro projeto (PLP 67/24) prevê a correção automática do teto do MEI pela inflação. O deputado Beto Richa (PSDB-PR), presidente da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, disse que o reajuste é urgente.

“Quem trabalha, quem gera renda e sonha em crescer não pode ser punido por isso. O Brasil precisa incentivar quem empreende. Atualizar esses limites é garantir mais oportunidades, mais dignidade e menos burocracia para quem faz o país acontecer de verdade”, afirmou.

Tadeu Alencar, ministro substituto do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, se manifestou favoravelmente à correção, mas afirmou que o governo ainda está discutindo o assunto. Ele lembrou que as pequenas empresas respondem por 30% do Produto Interno Bruto e mais de 70% dos empregos.

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Para Pierre Tamer, da Fiesp, os gastos tributários relativos ao Simples não são altos porque representam 1,2% do PIB. Segundo ele, a Argentina gasta 8,8%. Ele também afirmou que as empresas fora do Simples têm uma carga tributária média de 4,69% enquanto os optantes do mecanismo têm 5,81%. O benefício do sistema seria a redução da burocracia.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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