Educação

Participantes do Paraná têm mais tempo para garantir participação no Enem 2026

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Os interessados em fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 no Paraná têm mais tempo para garantir participação no exame. As inscrições foram prorrogadas até a próxima sexta-feira, 12 de junho, e devem ser realizadas na Página do Participante. A ampliação do prazo foi anunciada pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O prazo para pagamento da taxa de inscrição também foi prorrogado e poderá ser realizado até 17 de junho. A prorrogação também contempla as solicitações de atendimento especializado e de tratamento por nome social.

Concluintes – Até o dia 12 de junho, os estudantes concluintes do ensino médio da rede pública terão de acessar a Página do Participante para confirmar a participação no Enem e complementar informações, como o município de realização das provas, a língua estrangeira escolhida e, se necessário, a solicitação de recursos de acessibilidade.

Os demais participantes que tiveram a isenção da taxa de inscrição aprovada também deverão realizar a inscrição no exame.

Já para os estudantes não isentos, a taxa de inscrição continua no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), Pix, cartão de crédito e débito em conta corrente ou poupança (a depender da instituição financeira). Agora, o prazo para fazer o pagamento da taxa vai até o dia 17 de junho.

No edital do Enem 2026, é possível conferir todas as regras da edição, como o cronograma, os procedimentos para atendimento especializado e as demais orientações aos participantes.

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Pé-de-Meia – Os participantes do Pé-de-Meia que concluírem o ensino médio em 2026 e participarem dos dois dias de prova do Enem receberão um incentivo adicional de R$ 200. O pagamento do incentivo extra será efetuado após a confirmação da conclusão da etapa de ensino, na mesma conta bancária utilizada para o recebimento das demais parcelas do programa.

Certificação – Para utilizar o exame para obter o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou a Declaração Parcial de Proficiência, o interessado deverá indicar essa opção no momento da inscrição. De acordo com o edital, podem solicitar a certificação os participantes que tiverem 18 anos completos até o primeiro dia de aplicação das provas e que não sejam concluintes nem egressos do ensino médio.

Atendimento especializado – Os participantes que necessitam de atendimento especializado devem fazer a solicitação no momento da inscrição. O atendimento é voltado para pessoas com as seguintes condições: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual, surdez e surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica.

Nome social – Travestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita Federal. Nesse contexto, antes de se inscrever, o participante deverá verificar seu cadastro na Receita Federal e, se for o caso, atualizá-lo.

Orientações – O portal do Inep conta com uma página na qual é possível encontrar as principais orientações para os participantes do Enem. Há também uma seção destinada às perguntas frequentes sobre o exame. Com isso, os interessados podem conferir os questionamentos mais comuns e os respectivos esclarecimentos.

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Cronograma

  • Inscrições: de 25 de maio a 12 de junho;
  • Pagamento da taxa de inscrição: até 17 de junho;
  • Solicitação de atendimento especializado e nome social: de 25 de maio a 12 de junho;
  • Resultado do atendimento especializado: 26 de junho;
  • Recurso do atendimento especializado: de 29 de junho a 3 de julho;
  • Resultado do recurso: 10 de julho;
  • Aplicação das provas: 8 e 15 de novembro.

Enem – Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Exame Nacional do Ensino Médio tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes, como critério único ou complementar nos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem, ainda, ser aproveitados em processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

Acesse a Página do Participante
Confira o edital do Enem 2026
Saiba mais sobre o Enem

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep

Fonte: Ministério da Educação

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MEC orienta redes sobre preenchimento do Fundeb VAAR

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Os estados, os municípios e o Distrito Federal têm até 31 de agosto de 2026 para registrar, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), as informações e os documentos necessários à aferição das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O preenchimento é necessário para que as redes de ensino sejam habilitadas ao recebimento da complementação-VAAR no exercício de 2027, conforme as regras estabelecidas pela Resolução CIF nº 24/2026.

O VAAR é uma das modalidades de complementação da União ao Fundeb. Para receber esses recursos, as redes de ensino precisam atender a critérios previstos na legislação. A Lei nº 14.113/2020 estabelece cinco condicionalidades de melhoria da gestão. Para o ciclo de aferição que definirá a habilitação à complementação-VAAR de 2027, a Resolução CIF nº 24/2026 estabelece a metodologia de três delas: as condicionalidades I, IV e V.

Condicionalidades – A Condicionalidade I trata do provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho. Para ser habilitada, a rede precisa, entre outros requisitos, possuir legislação própria que regulamente o provimento dos gestores, adotar processo de seleção por meio de edital ou documento equivalente e ter a maioria dos gestores em atuação provida segundo os critérios previstos na resolução.

No ciclo 2026/2027, o percentual mínimo de gestores escolares providos por critérios técnicos de mérito e desempenho deve ser superior a 50%. Esse percentual será ampliado progressivamente nos ciclos seguintes: superior a 70% em 2027/2028, superior a 90% em 2028/2029 e 100% em 2029/2030.

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A Condicionalidade IV é aplicável somente às redes estaduais e está relacionada ao ICMS Educacional. Os estados devem comprovar a existência de legislação e regulamentação para a distribuição da cota municipal do ICMS com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes. A habilitação do estado nessa condicionalidade é aplicada aos respectivos municípios.

Já a Condicionalidade V verifica a existência de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às Normas de Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC. Para essa condicionalidade, as redes precisam possuir referencial curricular alinhado à BNCC, aprovado pelo sistema de ensino, e referencial alinhado às normas de computação na educação básica ou aderir ao referencial do estado. O documento referente à computação deve ter sido aprovado em data posterior à publicação do normativo nacional, de 4 de outubro de 2022.

Caso o referencial curricular adotado não contemple as Normas de Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, a rede será inabilitada em 2026 para fins de recebimento da complementação-VAAR em 2027.

Preenchimento – Quem já foi habilitado não precisa, necessariamente, preencher todas as informações novamente. As redes que foram habilitadas nas condicionalidades para receber a complementação-VAAR em 2026 poderão aproveitar informações e documentos já registrados no Simec para o preenchimento referente ao ciclo de 2027, conforme as regras da Resolução CIF nº 24/2026.

Nas condicionalidades I e IV, a rede poderá confirmar as informações e documentos do ano anterior, utilizar a base já registrada para realizar o novo preenchimento ou fazer um novo registro.

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Na Condicionalidade V, as redes anteriormente habilitadas ficam dispensadas de comprovar novamente que possuem referencial curricular alinhado à BNCC.

Todas as informações devem ser registradas no Simec até 31 de agosto de 2026. Somente serão consideradas habilitadas para receber a complementação-VAAR as redes que apresentarem, no prazo estabelecido, todas as informações solicitadas e atenderem aos critérios.

O Ministério da Educação (MEC) poderá realizar, por meio do Simec, diligências para solicitar retificações, complementações ou esclarecimentos. Nesses casos, a rede terá 15 dias para responder à solicitação.

O não atendimento à diligência dentro do prazo implicará a inabilitação da rede na respectiva condicionalidade para o recebimento da complementação-VAAR no exercício subsequente.

Por isso, além de realizar o preenchimento dentro do prazo, é importante que as secretarias de educação acompanhem semanalmente as notificações encaminhadas pelo Simec.

Como acessar – O registro deve ser realizado no módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, disponível no Simec. As redes devem reunir previamente os documentos exigidos para cada condicionalidade.

No MEC, a Secretaria de Educação Básica (SEB), por meio da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica (Dimam), oferece apoio institucional às redes de ensino durante o processo. O Guia de Preenchimento está disponível na aba “Apresentação” do módulo no Simec. Em caso de dúvidas, há o atendimento por meio do WhatsApp (61) 2022-2066.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB

Fonte: Ministério da Educação

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