Política Nacional

Paulo Paim celebra avanço de proposta que acaba com a escala 6×1

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Ao discursar em Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a proposta de sua autoria que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais, levando ao fim da chamada escala 6×1 (PEC 148/2015).

Ele comemorou a recente aprovação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) e lembrou que o próximo passo na tramitação dessa matéria é a votação no Plenário do Senado.

A PEC 148/2015 prevê uma transição gradual da jornada máxima, ao longo de quatro anos: das atuais 44 horas para 36 horas semanais, sem redução de salários.

Paim afirmou que, nesse quesito, o Brasil está atrasado em relação a países como Portugal, Espanha e Chile, que já reduziram suas jornadas e, segundo ele, registraram impactos positivos no PIB e no emprego. Para o senador, a automação e o uso de novas tecnologias, como a inteligência artificial, permitem que se produza mais em menos tempo, garantindo a sustentabilidade da proposta.

— Essa é uma tendência mundial. Significa menos rotatividade, menos acidentes no trabalho, mais saúde, mais qualidade de vida, mais tempo com a família, mais qualificação profissional e também mais empregos e mais renda.

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Além dos efeitos sobre a economia, Paim argumentou que a redução da jornada trará benefícios para a saúde mental e a igualdade de gênero. Ele ressaltou que o INSS contabilizou quase 500 mil afastamentos por transtornos mentais em 2024 e que as mulheres são as mais prejudicadas pela jornada atual, por acumularem o trabalho fora de casa e as tarefas domésticas.

Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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