Política Nacional

PEC que amplia autonomia do Banco Central está na pauta da CCJ na quarta

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A proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia a autonomia do Banco Central é o principal item da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), marcada para quarta-feira (20), às 9h. A PEC 65/2023 tem o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) como primeiro signatário e o senador Plínio Valério (PSDB-AM) como relator.  

Pela proposta, o Banco Central deixaria de ser uma autarquia e seria transformado em “instituição de natureza especial” com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira, organizada “sob a forma de empresa pública” e dotada de poder de polícia, “incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução”. A ideia é garantir uma maior autonomia e mais independência para o Banco Central executar suas funções, sem a necessidade de subordinação a ministérios ou outros órgãos da administração pública.

Em discurso no Plenário no mês de abril, Plínio Valério defendeu a PEC. Ele afirmou que a medida é necessária para fortalecer a atuação da instituição e garantir a continuidade de políticas monetárias. O senador destacou que a autonomia do Banco Central já demonstrou resultados, como o controle da inflação e a implementação de ferramentas como o Pix.

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— Aprovar a PEC 65, que concede autonomia administrativa, financeira e fiscal ao Banco Central, é mais do que um gesto de inteligência, é, acima de tudo, um gesto de brasileiros e brasileiras, de congressistas que assumiram o compromisso de lutar pela nação. Com a autonomia financeira que a PEC pretende, vão poder contratar e atualizar o seu corpo de servidores — afirmou Plínio.

Exterior

Na mesma reunião, a CCJ vai analisar o projeto que dificulta o retorno compulsório ao exterior de crianças vítimas de violência doméstica (PL 565/2022). Apresentada pela ex-deputada Celina Leão, hoje governadora do Distrito Federal, a matéria recebeu um substitutivo (texto alternativo) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

CNJ

Também está prevista para esta quarta, na CCJ, a sabatina do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, indicado para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no cargo de corregedor nacional de Justiça, para o biênio 2026/2028. A indicação (OFS 4/2026) do ministro é relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE).

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Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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