Política Nacional

Pedro Chaves defende transparência e critica PEC 3/2021

Publicado

Nesta quarta-feira (24), o senador Pedro Chaves (MDB-GO) reforçou seu posicionamento contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, que entre outras medidas, restringia as possibilidades de julgamento de parlamentares.

Nesta mesma quarta-feira, essa proposta acabou sendo rejeitada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, em seguida, for arquivada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

Pedro Chaves chamou a proposta de “PEC da Blindagem” e disse que ela invertia aperfeiçoamentos institucionais construídos ao longo de duas décadas, alem de representar um retrocesso nas garantias institucionais do país.

Para o senador, a medida tentou ressuscitar um mecanismo que no passado bloqueou sistematicamente a responsabilização de políticos, transformando a “imunidade necessária à função em impunidade”. Ele também criticou o voto secreto, estabelecido pela Câmara para a votação dessa PEC.

— Reintroduzir o voto secreto para decidir se um parlamentar pode ser processado é caminhar na contramão da história e daquilo que a sociedade espera de nós — disse.

Leia mais:  Comissão aprova suspensão de financiamentos rurais em Roraima devido à seca e a incêndios

Ele ressaltou que, “se nós [parlamentares] queremos recuperar a confiança do cidadão, o caminho é o da transparência, da isonomia e da responsabilização, inclusive de nós mesmos”.

Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia mais:  Mecias comemora integração de Roraima ao sistema elétrico nacional

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Leia mais:  CPI do Crime Organizado repudia anulação da quebra de sigilo do fundo Arleen

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana