Ministério Público MT

Penas de trio condenado por latrocínio e outros crimes somam 577 anos 

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A 1ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis (a 396km de Cuiabá) julgou procedente a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso e condenou os acusados Henrique Alves de Oliveira, Kauã Maxuel Ramos Benitez e Pablo Gabriel Gonçalves pelos crimes de latrocínio consumado (por cinco vezes), roubo circunstanciado (por duas vezes), extorsão (por quatro vezes) e corrupção de menores (por três vezes). As penas do trio somadas totalizam 577 anos de reclusão. Os condenados iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. 

Conforme a sentença do juiz Bruno César Singulani França, a pena final de Henrique Alves de Oliveira e de Kauã Maxuel Ramos Benitez foi fixada em 180 anos e oito meses de reclusão para cada um deles, além do pagamento de 6.808 dias-multa. Já a pena de Pablo Gabriel Gonçalves ficou em 216 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 8.524 dias-multa. O MPMT, por meio do promotor de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, ainda denunciou Antônio Marcos Diedrich pelos mesmos crimes, mas como ele se encontra foragido, seu processo foi desmembrado. 

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De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, na noite de 15 de novembro de 2023, Kauã, Henrique, Antônio e Pablo, na companhia de três adolescentes infratores, armados com pistolas, espingarda e armas brancas, invadiram um alojamento localizado na Rua Rodolfo Ulrich. Mediante grave ameaça e violência exercidas com o emprego de armas e força física, “subtraíram coisas alheias móveis de propriedade das vítimas Daniel Budoia, Franklyn Eduardo Albuquerque Oliveira, Rafael Santos Lessa e João Paulo Campos Serra, as quais foram mortas em decorrência da violência exercida”. 

Os quatro denunciados também subtraíram coisas alheias móveis, de propriedade das vítimas Marcos Henrique Santos Batista, Ernesto de Sousa Filho e Lazaro Jose França Santos, e constrangeram, mediante grave ameaça e violência, as vítimas Franklyn Eduardo Albuquerque Oliveira, Marcos Henrique Santos Batista, Ernesto de Sousa Filho e Lazaro Jose França Santos a realizarem transações bancárias (PIX) para contas bancárias de terceiros. O grupo ainda corrompeu três adolescentes infratores a praticar os crimes com eles.

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“Os crimes foram cometidos em decorrência de uma suposta dívida de drogas no valor de R$ 6.200,00 de uma pessoa que, à época, residia no mesmo local que as vítimas”, consta na sentença. Segundo o magistrado, as vítimas foram brutal e cruelmente assassinadas após longa sessão de agressões físicas, e “o motivo do crime deve receber maior reprovabilidade, uma vez que a conduta foi praticada objetivando cobrar dívida de drogas a pessoas que sequer eram devedoras, mas que possuíam contato com o suposto devedor”. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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