Agro News

Pequenos produtores ampliam presença no mercado internacional

Publicado

O comércio exterior deixou de ser uma realidade exclusiva das grandes tradings e cooperativas para se tornar uma oportunidade cada vez mais concreta para pequenos negócios ligados ao agronegócio brasileiro.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mostram que 877 microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte do setor exportaram seus produtos em 2025, um crescimento de 154,9% em comparação com 2015.

Mais expressivo ainda foi o avanço da receita gerada por esses negócios. Em dez anos, o faturamento das exportações quintuplicou, passando de R$ 583 milhões para R$ 2,9 bilhões, um crescimento de 402%. Os números revelam uma mudança importante no perfil do comércio exterior brasileiro e demonstram que produtores de menor porte estão encontrando espaço em mercados cada vez mais exigentes ao redor do mundo.

O avanço é resultado de uma combinação de fatores, entre eles a busca internacional por alimentos diferenciados, a organização dos produtores em cooperativas, o acesso a certificações de qualidade, a profissionalização da gestão rural e a abertura de novos mercados para produtos com identidade regional. Hoje, cafés especiais, mel, frutas, castanhas, erva-mate, pescados, queijos artesanais e diversos outros produtos oriundos de pequenas propriedades já chegam a consumidores na Europa, Ásia, Oriente Médio e América do Norte.

Leia mais:  XX Jornada NESPro e Congresso Internacional de Criadores começa terça

O crescimento também mostra que exportar deixou de ser apenas uma estratégia para grandes volumes. Em muitos casos, o diferencial competitivo está justamente na qualidade, na rastreabilidade, na sustentabilidade e na história por trás do produto. É o caso de pequenos cafeicultores de Minas Gerais e Espírito Santo, produtores de mel do Sul do país, fruticultores do Nordeste e agroindústrias familiares que agregam valor à produção antes de comercializá-la.

Segundo dados do governo federal, os pequenos negócios já representam mais da metade das empresas exportadoras do agronegócio brasileiro. Embora ainda respondam por uma parcela menor do valor total exportado quando comparados aos grandes grupos, sua participação cresce ano após ano e demonstra o potencial de inclusão produtiva e geração de renda no campo.

A expansão das exportações de pequenos produtores também fortalece economias regionais, estimula investimentos em tecnologia e incentiva a sucessão familiar nas propriedades rurais. Em um cenário de crescente demanda global por alimentos, o mercado internacional passa a ser visto não apenas como uma oportunidade de negócios, mas como um caminho para aumentar a rentabilidade e reduzir a dependência exclusiva do consumo interno.

Leia mais:  Café mineiro deve bater recorde em 2026, mas mudanças climáticas acendem alerta para próximas safras

Os números mostram que a internacionalização do agro brasileiro não está acontecendo apenas nas grandes fazendas ou nas multinacionais do setor. Ela também avança dentro das pequenas propriedades, onde produtores encontram novas oportunidades para transformar qualidade, tradição e inovação em renda e desenvolvimento.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicado

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia mais:  Café mineiro deve bater recorde em 2026, mas mudanças climáticas acendem alerta para próximas safras

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia mais:  Mercado de frango enfrenta pressão nas margens mesmo com exportações firmes, aponta Itaú BBA

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana