Política Nacional

Pescadores temem exclusão com novas regras do seguro-defeso previstas em medida provisória

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A medida provisória que prevê a taxação de fundos hoje isentos — conhecida como MP do IOF — também impõe restrições ao acesso ao seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais. Em audiência pública nesta quarta-feira (20), representantes da categoria e parlamentares alertaram para o risco de as novas exigências serem uma ameaça à subsistência de milhares de trabalhadores e à autonomia das organizações que os representam.

A principal preocupação recai sobre um artigo da MP 1303/25 que transfere aos municípios a responsabilidade de emitir o registro de pescador artesanal profissional. Atualmente, essa é uma atribuição do Ministério da Pesca. A homologação do documento é requisito obrigatório para a concessão do seguro-defeso (pago durante o período de reprodução das espécies, quando a pesca é proibida).

Outro ponto sensível é a limitação do seguro-defeso à dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual. Isso significa que, mesmo cumprindo todos os critérios, pescadores poderão ter o benefício negado por falta de recursos.

O Ministério da Pesca e Aquicultura justifica as mudanças como forma de combater fraudes e assegurar que o seguro-defeso seja pago exclusivamente a quem tem direito ao benefício.

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Para o presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, a medida representa um risco grave. “Não estamos dizendo que não haja necessidade de filtros, para garantir que a pessoa realmente seja pescadora. Mas adotar uma medida como essa, de transferir a homologação para os municípios, não resolve. Se há irregularidades, que sejam corrigidas, sem penalizar os trabalhadores”, disse.

Na mesma linha, o presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), Edivando Soares de Araújo reconheceu a importância do combate às fraudes, mas criticou o texto da MP. “Não devemos pagar pelo erro dos corruptos.”

Diálogo
O secretário-executivo do Ministério da Pesca, Édipo Araújo Cruz, afirmou que o objetivo não é burocratizar o acesso ao benefício, e que a Pasta está aberta ao diálogo. “A MP trouxe duas mudanças principais: a homologação do registro pelo município e o condicionamento do pagamento do benefício à dotação orçamentária prevista. O objetivo não foi burocratizar. O que se pensou foi na proximidade desses atores com as realidades locais e em garantir a sustentabilidade da política”, frisou.

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O senador Beto Faro (PT-PA) defendeu a supressão do artigo 71, que transfere a responsabilidade para os municípios. “Essa mudança não vai combater as fraudes, pelo contrário, pode agravá-las. As prefeituras não têm estrutura nem conhecimento técnico para validar registros”, disse.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) alertou para o risco de a MP enfraquecer a independência das entidades representativas diante de prefeitos e vereadores. “Quem acompanha o dia a dia do pescador são os presidentes de colônias e sindicatos. É esse filtro que deve ser mantido e não um filtro político”, afirmou.

O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), reconheceu as falhas no sistema atual, mas chamou a atenção para o risco de manter tudo como está. “O seguro-defeso é uma conquista, mas o modelo atual é insustentável. Se não fizermos nada, o problema vai piorar. Meu papel é encontrar uma solução que preserve o benefício e evite fraudes.”

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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