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Pesquisadores descobrem substância inédita com potencial superior ao glifosato para uso em bioinsumos agrícolas

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Pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em parceria com o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) e a Embrapa Meio Ambiente (SP), identificaram uma substância inédita com forte potencial herbicida e antifúngico, abrindo novas perspectivas para o desenvolvimento de bioinsumos agrícolas sustentáveis.

A descoberta surgiu a partir do isolamento de um fungo endofítico — microrganismo que vive em harmonia dentro de tecidos vegetais — encontrado em uma planta medicinal tropical do gênero Piper. Entre as moléculas identificadas, destacou-se o composto “2” (5,10-di-hidroxi-1,7-dimetoxi-3-metil-1H-benzo[g]isocromeno-6,9-diona), que demonstrou efeito comparável ou superior a herbicidas sintéticos amplamente utilizados, como glifosato e clomazona.

Microrganismos endofíticos: aliados invisíveis da agricultura

Os fungos endofíticos vivem dentro das plantas sem causar danos, estabelecendo relações simbióticas benéficas. Enquanto o fungo encontra abrigo e nutrientes, a planta recebe substâncias químicas que aumentam sua resistência a patógenos e pragas.

De acordo com o professor Luiz Henrique Rosa, da UFMG, esses microrganismos representam um reservatório pouco explorado de metabólitos bioativos, capazes de gerar alternativas naturais aos pesticidas sintéticos.

“Os bioinsumos podem reduzir impactos ambientais e ajudar a combater a resistência crescente de pragas a produtos químicos convencionais”, afirma Rosa.

O fungo isolado e suas propriedades biotecnológicas

O microrganismo isolado foi identificado como Fusarium sp. UFMGCB 15449, pertencente a um dos gêneros fúngicos mais amplamente distribuídos no planeta. Apesar de algumas espécies de Fusarium serem conhecidas por causar doenças em plantas, outras se destacam pela produção de substâncias com valor biotecnológico.

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A coleta do fungo ocorreu no Parque Estadual da Floresta do Rio Doce (MG), em julho de 2017, e o material foi preservado na Coleção de Micro-Organismos e Células da UFMG. A identificação envolveu técnicas de biologia molecular e comparação de sequências genéticas com o banco de dados GenBank, referência mundial em genômica.

Apesar de não ter sido possível determinar a espécie exata, devido à complexidade taxonômica do gênero, a caracterização genética e morfológica foi suficiente para prosseguir com os testes laboratoriais.

Composto natural supera herbicidas sintéticos em testes de laboratório

Os ensaios foram realizados com sementes de alface (Lactuca sativa) e grama-de-bent (Agrostis stolonifera), plantas-modelo utilizadas em estudos de herbicidas. Três metabólitos foram isolados:

  • Anidrofusarubina (atividade antimicrobiana e antibacteriana);
  • Javanicina (atividade antimicrobiana);
  • Composto “2”, de estrutura inédita e destaque no estudo.

Em concentrações de 1 mg/mL, todos os compostos apresentaram alta atividade fitotóxica, inibindo completamente a germinação de sementes — efeito semelhante ao do herbicida acifluorfeno.

Ensaios complementares com lentilha-d’água (Lemna), espécie usada para medir toxicidade ambiental, confirmaram que o composto “2” apresentou valores de IC50 (nível de inibição) significativamente inferiores aos do glifosato e da clomazona, demonstrando maior potência herbicida.

Potencial antifúngico e novas possibilidades para o campo

Nos testes antifúngicos contra o patógeno agrícola Colletotrichum fragariae, o composto “2” apresentou zonas de inibição superiores às de fungicidas naturais de referência, como carvacrol e timol. Segundo Sonia Queiroz, pesquisadora da Embrapa Meio Ambiente, o resultado reforça o potencial da substância para o controle biológico de doenças agrícolas.

“O composto ‘2’ demonstrou ação promissora e abre espaço para o aprimoramento químico e biotecnológico de novas formulações”, afirmou Queiroz.

Bioinsumos: alternativa sustentável à agricultura global

Desde a década de 1940, os pesticidas sintéticos têm sido amplamente usados para proteger lavouras, mas seus impactos ambientais e riscos à saúde humana impulsionam a busca por soluções mais sustentáveis.

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Com o crescimento da população mundial e a necessidade de produzir alimentos com menor impacto ambiental, bioinsumos de origem microbiana surgem como alternativas viáveis e seguras.

“Microrganismos como o Fusarium endofítico podem se tornar aliados estratégicos para uma agricultura mais equilibrada e eficiente”, destacou Rosa.

Próximos passos e avanços científicos

Os pesquisadores destacam que o trabalho representa o início de uma nova fronteira científica. As próximas etapas incluem análises de segurança ambiental e toxicológica, além do mapeamento dos alvos moleculares da substância e a possibilidade de modificações estruturais para aprimorar sua eficácia.

Também será avaliado o efeito de hormese observado nos testes — fenômeno em que doses baixas estimulam o crescimento vegetal —, o que pode abrir espaço para usos diferenciados na agricultura.

“Estamos diante de um avanço que pode transformar microrganismos invisíveis em ferramentas estratégicas para uma agricultura sustentável e inovadora”, concluem os autores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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