Educação

PET Saúde incluirá educação profissional e tecnológica

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Os Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS) publicaram, nesta segunda-feira, 18 de maio, as Portarias nº 2/2026 e nº 3/2026, que alteram as regras do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde). Os normativos atualizam as Portarias Interministeriais MS/MEC nº 421 e nº 422/2010, respectivamente. A primeira instituiu o programa e a outra estabeleceu orientações е diretrizes técnico-administrativas para a execução do PET Saúde. O PET Saúde visa à qualificação da integração ensino-serviço-comunidade, aprimorando, em serviço, o conhecimento dos profissionais da saúde, bem como dos estudantes dos cursos de graduação na área da saúde.

Entre as principais mudanças no programa está a ampliação do público participante. De acordo com a Portaria nº 2/2026, o PET Saúde passa a incluir estudantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pelas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, de outras áreas de conhecimento, para o desenvolvimento de atividades na área da saúde.

A medida busca estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica, bem como a atuação profissional pautada pelo espírito crítico, pela cidadania e pela função social da educação profissional técnica e da educação superior. Tudo isso orientado pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, preconizado pelo MEC.

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Outra mudança é a atualização das modalidades de bolsas oferecidas pelo programa. O texto prevê quatro categorias: iniciação ao trabalho, destinada a estudantes; tutoria, voltada a docentes; preceptoria, direcionada a profissionais dos serviços de saúde; e orientação de serviço, função ampliada exercida por trabalhadores da saúde e pessoas com experiência relacionada às temáticas do programa.

A proposta também detalha atribuições dos bolsistas e dos orientadores de serviço, incluindo a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, publicação de trabalhos acadêmicos e atuação como mediadores entre instituições de saúde e comunidades locais.

Além disso, amplia o público-alvo e a definição de orientação de serviço no âmbito do PET Saúde, para incluir trabalhadores com experiência em áreas relacionadas às edições temáticas do programa, bem como estudantes da educação profissional técnica de nível médio da Rede Federal.

Execução do PET Saúde – Já a Portaria nº 3/2026 atualiza a estrutura de gestão e funcionamento do PET Saúde, com a ampliação da participação institucional e fortalecimento da articulação entre educação, serviços de saúde e sociedade civil.

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Entre as mudanças, a norma passa a incluir formalmente as instituições da Rede Federal na estrutura do programa e prevê, ainda, a participação da sociedade civil organizada nos projetos do PET Saúde, por meio de representantes que atuarão como orientadores de serviço, conforme critérios definidos em edital.

O novo texto redefine a composição dos grupos PET Saúde, que passam a reunir tutores, preceptores, estudantes da educação profissional técnica de nível médio, graduação e pós-graduação da área da saúde, além de estudantes de outras áreas do conhecimento. O objetivo é fortalecer grupos de aprendizagem tutorial voltados a áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).

A nova portaria também amplia a participação das secretarias finalísticas do MS na execução das edições temáticas do programa, em articulação com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Outro ponto previsto é a possibilidade de essas secretarias administrarem o pagamento mensal das bolsas do PET Saúde, embora o processamento e a efetivação dos pagamentos continuem sob responsabilidade do MS.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Observatório da Educação Especial Inclusiva recebe propostas

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Começa nesta segunda-feira, 24 de agosto, o período para que instituições de educação superior públicas enviem propostas para a composição do Observatório da Educação Especial Inclusiva (Obeduc-EI). Realizada em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a iniciativa busca criar um observatório dedicado à Política Nacional de Educação Especial e Inclusiva (PNEEI), a fim de produzir indicadores para o monitoramento e o aperfeiçoamento da política. O período para submissão de propostas vai até 5 de outubro, exclusivamente por meio do sistema de inscrições da Capes. A previsão é que o resultado final seja divulgado em 12 de novembro. 

A submissão não é individual: as instituições de ensino precisam estar articuladas em rede para apresentar uma proposta. As redes devem ser compostas por, no mínimo, cinco e, no máximo, dez instituições, sendo obrigatoriamente pelo menos uma de cada região do país. O observatório deverá ter uma constituição multidisciplinar, reunindo profissionais da área, mas também de outros campos do conhecimento capazes de atuar na elaboração, no tratamento, na sistematização e na análise de indicadores sociais, bem como no monitoramento e na avaliação de políticas públicas relacionadas ao tema. 

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Para garantir o funcionamento da iniciativa, serão repassadas bolsas diretamente aos beneficiários. Os valores e as modalidades das bolsas podem ser consultados no edital. Informações sobre a submissão de propostas e o cronograma poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]

Critérios – Redes formadas por instituições de ensino superior públicas interessadas deverão submeter sua proposta por meio de um coordenador-geral que atenda aos seguintes requisitos: 

  • Ser docente com título de doutor em efetivo exercício no magistério superior, integrante do quadro permanente de pessoal da instituição coordenadora; 
  • Estar credenciado como membro permanente em programa de pós-graduação stricto sensu em educação ou em ensino da instituição coordenadora, recomendado pela Capes; 
  • Possuir produção acadêmica e experiência comprovada em pesquisa na área de educação especial inclusiva; 
  • Ter disponibilidade para ser o responsável pela coordenação da rede durante toda a vigência do projeto; 
  • Não estar inadimplente junto à Capes ou à Administração Pública Federal, com registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

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Fonte: Ministério da Educação

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