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PF assina Memorando de Entendimento com a NDLEA da Nigéria

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Brasília/DF. A Polícia Federal, por meio da Diretoria de Cooperação Internacional (DCI), assinou um Memorando de Entendimentos com a Agência Nacional de Aplicação da Lei de Drogas (National Drug Law Enforcement Agency – NDLEA), na última terça-feira (24/6), em Abuja/Nigéria.

O Memorando busca fomentar a cooperação entre as duas polícias, no âmbito do combate à produção ilícita, fabricação, tráfico e abuso de entorpecentes, substâncias psicotrópicas, produtos químicos essenciais e seus precursores, tomando por base o que vem definido pelas Convenções Internacionais das Nações Unidas para o Controle de Drogas.

Na ocasião, o Diretor de Cooperação Internacional, Felipe Seixas, que assinou o documento pela parte brasileira, integrou a comitiva do Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin, em viagem ao Estado africano “para reforçar os laços de amizade e cooperação entre os dois países e promover iniciativas que atendam aos interesses comuns nas áreas de comércio, defesa, segurança, energia e mudança climática”, conforme nota da Vice-Presidência da República.

Durante a viagem, o diretor cumpriu agenda na sede da NDLEA onde foi recebido pelo Gen. Mohamed Buba Marwa, seu homólogo na polícia da Nigéria, que no dia anterior assinou o Memorando de Entendimento.

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Fonte: Polícia Federal

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Nota à imprensa

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Brasília/DF. A Polícia Federal informa que encaminhou, na manhã deste domingo (13/9), ao Supremo Tribunal Federal, resposta ao despacho do ministro Edson Fachin, no âmbito da PET 16.704/DF, referente à custódia e ao estado do material extraído do aparelho celular apreendido de Daniel Bueno Vorcaro.

Em resposta ao STF, a Polícia Federal esclareceu que o material original permanece integralmente nas dependências da instituição, dentro de cadeia de custódia formalmente documentada, com os respectivos lacres íntegros e mecanismos de verificação de integridade digital.

A PF esclareceu, ainda, que a cópia dos dados extraídos encaminhada ao gabinete do ministro André Mendonça, em março deste ano, não corresponde ao material original, que jamais deixou a custódia da instituição. O envio daquela cópia ocorreu mediante solicitação do próprio gabinete, conforme documentação constante do processo administrativo correspondente.

Por fim, a Polícia Federal informou que dispõe de plenas condições técnicas para produzir e encaminhar cópia idêntica da extração aos demais gabinetes que a solicitaram, observadas as determinações da Corte e as cautelas de sigilo aplicáveis.

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A instituição reafirmou seu compromisso com a preservação da cadeia de custódia, a estrita observância do devido processo legal e se colocou à disposição do Supremo Tribunal Federal para a prestação de quaisquer esclarecimentos complementares, bem como para eventual verificação da integridade do conteúdo custodiado.

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Fonte: Polícia Federal

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