Policia Federal

PF prende homem pelo crime de moeda falsa em Anápolis/GO

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Anápolis/GO. A Polícia Federal prendeu em flagrante, na tarde de desta quarta-feira (29/5), uma pessoa pelo crime de moeda falsa, a ação contou com a colaboração da Coordenação de Segurança Corporativa dos Correios de Anápolis/GO.

Na ocasião, foram encontradas e apreendidas cédulas falsas, nos valores nominais de 100 e 50 reais.

Inspecionadas, constatou-se que as notas falsificadas possuíam características muito similares às verdadeiras, simulando inclusive alguns elementos de segurança.

O preso foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal de Anápolis/GO, onde foi autuado em flagrante pelo delito de moeda falsa.

As investigações prosseguirão no intuito de descobrir eventuais outros envolvidos na prática delitiva.

A Polícia Federal informa que adquirir notas falsas em qualquer quantidade é crime, mesmo que as cédulas não cheguem a ser colocadas em circulação. 

Comunicação Social da Polícia Federal em Goiás
Fone: (62) 3240-9607 / (62) 99216-6260
E-mail: [email protected]
www.gov.br/pf

Fonte: Polícia Federal

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Policia Federal

PF deflagra operação de combate a comercialização ilegal de cigarros no ES

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Cachoeiro de Itapemirim /ES. A Polícia Federal, na manhã desta quarta-feira (30/9), deflagrou operação para combater o comércio ilegal de cigarros no sul do Espírito Santo.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão nos municípios de Alegre e Ibitirama, todos no sul do Espírito Santo. Foram determinadas, ainda, diversas constrições patrimoniais dos suspeitos.

A ação é desdobramento de outra operação deflagrada em 2025, em razão da qual foram  identificados fornecedores, além da continuidade delitiva de alvos anteriores.

Na execução da operação, participaram aproximadamente 30 (trinta) policiais federais.

Foram apreendidos cerca de 240 mil maços de cigarros, diversos veículos e aparelhos celular dos investigados, que serão encaminhados para a perícia técnica federal e analisados, visando o aprofundamento das investigações para apuração de eventuais outros partícipes do crime.

Os investigados poderão responder pelos crimes de contrabando e lavagem de dinheiro, sem prejuízo de outros delitos que possam ser apurados no curso das investigações.

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Assessoria de Comunicação Social
GAB/SR/PF/ES
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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