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PGPAF: Conab divulga novos descontos para agricultores familiares em junho; abatimentos superam 57%

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Os agricultores familiares de diversas regiões do país já podem contar com novos descontos concedidos pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A relação dos produtos contemplados e os percentuais de abatimento calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta quarta-feira (10).

O benefício é destinado aos produtores que possuem financiamentos contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e tem como objetivo minimizar os impactos da queda dos preços agrícolas sobre a renda no campo.

Como funciona o PGPAF

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar é acionado sempre que o valor de mercado de determinado produto fica abaixo do preço de garantia estabelecido pelo governo federal.

Nessas situações, os agricultores familiares recebem descontos nas parcelas dos financiamentos ou na liquidação das operações de crédito rural vinculadas ao Pronaf. A medida busca preservar a capacidade de pagamento dos produtores e garantir maior segurança econômica às atividades agrícolas.

Alho, mandioca e laranja registram os maiores abatimentos

Entre os produtos contemplados em junho, os maiores percentuais de desconto foram registrados para culturas que enfrentam forte pressão nos preços de mercado.

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O alho produzido no Rio Grande do Sul lidera a lista, com abatimento de 57,91%. Na sequência aparece a raiz de mandioca do Espírito Santo, com desconto de 57,74%, e a laranja produzida em Sergipe, que contará com redução de 57,45% nas parcelas dos financiamentos.

Também se destacam:

  • Laranja no Pará: 56,96%;
  • Feijão-caupi no Amapá: 56,85%;
  • Feijão-caupi no Maranhão: 55,27%.

Os percentuais são calculados mensalmente pela Conab com base no comportamento dos preços praticados no mercado.

Novos produtos passam a integrar a lista do programa

A atualização de junho trouxe a inclusão de novos produtos e estados na relação de beneficiários do PGPAF.

Passaram a receber descontos:

  • Arroz no Maranhão e em São Paulo;
  • Banana em Pernambuco e Santa Catarina;
  • Cana-de-açúcar na Bahia, Espírito Santo e Pernambuco;
  • Feijão-caupi no Maranhão e Pernambuco;
  • Laranja no Rio Grande do Sul;
  • Maracujá em Sergipe;
  • Mel de abelha em Alagoas;
  • Raiz de mandioca em Mato Grosso do Sul;
  • Sorgo no Piauí.

A inclusão ocorre após a verificação de preços médios abaixo dos níveis de garantia estabelecidos pelo programa.

Alguns produtos deixam de receber o benefício

Por outro lado, determinados produtos deixaram de atender aos critérios para concessão dos descontos e foram retirados da lista nesta atualização.

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Entre eles estão:

  • Alho em Minas Gerais;
  • Arroz longo fino em casca na Paraíba, Sergipe e Tocantins;
  • Batata no Rio Grande do Sul;
  • Cana-de-açúcar no Piauí;
  • Castanha-de-caju no Rio Grande do Norte;
  • Leite na Bahia;
  • Trigo no Distrito Federal.

A exclusão ocorre quando os preços de mercado voltam a superar os valores de referência definidos pelo programa.

Descontos permanecem válidos até julho

Os percentuais divulgados pela Conab passam a valer entre os dias 10 de junho e 9 de julho de 2026. Durante esse período, os agricultores familiares enquadrados nas regras do programa poderão utilizar os abatimentos para reduzir o valor das parcelas dos financiamentos contratados via Pronaf.

A medida reforça o papel do PGPAF como instrumento de apoio à agricultura familiar, segmento responsável por parcela significativa da produção de alimentos consumidos no Brasil e fundamental para a geração de renda e emprego no meio rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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