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PIB do agronegócio cresceu 1,81% em 2024 e fechou o ano com R$ 2,72 trilhões

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O agronegócio brasileiro mostrou sua força mais uma vez em 2024. Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o Produto Interno Bruto (PIB) do setor cresceu 4,48% no último trimestre do ano e fechou 2024 com uma alta acumulada de 1,81% em comparação com 2023.

Esse crescimento levou o PIB total do agronegócio a atingir impressionantes R$ 2,72 trilhões. Desse valor, R$ 1,9 trilhão veio da agricultura e R$ 819,26 bilhões da pecuária, de acordo com os preços do último trimestre de 2024. Com isso, a participação do agronegócio na economia do país foi de 23,2%, quase um quarto de tudo o que o Brasil produziu no ano.

O desempenho positivo do setor foi puxado, principalmente, pela pecuária, que teve um crescimento expressivo de 12,48% no ano. Dentro da pecuária, os maiores avanços vieram dos agrosserviços, com alta de 16,79%, e da agroindústria, com 16,78%. O setor primário (que inclui atividades como a criação de gado dentro da fazenda) também cresceu 6,55%, e os insumos (produtos usados na produção, como rações e vacinas) subiram 1,23%.

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Na contramão da pecuária, o ramo agrícola teve uma leve queda de 2,19% no ano. Todos os segmentos ligados à agricultura encolheram: os insumos caíram 6,97%, o setor primário recuou 3,54%, os agrosserviços diminuíram 1,86% e a agroindústria teve leve baixa de 0,44%.

Apesar de a agricultura ter puxado o resultado para baixo durante boa parte do ano, o último trimestre de 2024 foi decisivo para melhorar o cenário geral do agronegócio. De outubro a dezembro, o setor cresceu 4,48%, ajudando a compensar a queda acumulada nos primeiros nove meses do ano.

Esse bom desempenho no final do ano foi impulsionado principalmente pela alta no valor bruto da produção, ou seja, pelo aumento real dos preços de venda dos produtos agropecuários. Quando os preços sobem e a produção se mantém ou cresce, o faturamento do setor também aumenta.

Todos os segmentos do agronegócio cresceram no quarto trimestre de 2024:

  • Insumos: +3,17%

  • Setor primário: +4,33%

  • Agroindústria: +3,72%

  • Agrosserviços: +5,16%

O destaque foi novamente a pecuária, que avançou 10,71% no período. Dentro dela, os agrosserviços subiram 12,15%, o setor primário cresceu 11,07% e a agroindústria, 10,18%. Já a agricultura teve crescimento mais modesto, de 2,02%, mas ainda assim positivo, com todos os segmentos apresentando alguma recuperação.

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Com o crescimento anual de 1,81%, o resultado ficou bem próximo da projeção feita pela CNA no fim de 2024, que previa um aumento de até 2% no PIB do agronegócio. Apesar das dificuldades enfrentadas ao longo do ano, como a queda de desempenho da agricultura, o setor conseguiu mostrar resiliência e fechar o ano no azul.

Esse comportamento reafirma a importância do agronegócio para a economia brasileira. Mesmo em um cenário desafiador, o campo continua movimentando bilhões e sendo um dos pilares do crescimento do país.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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