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PIB regional do Brasil desacelera em 2026, mas agronegócio segue impulsionando crescimento no Centro-Oeste e Norte

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O agronegócio continuará sendo um dos principais motores da economia brasileira em 2026, mesmo após o ciclo de supersafras registrado nos últimos anos. É o que revela o novo relatório Brasil – Cenário Regional | Junho de 2026, elaborado pela equipe de Macroeconomia do Santander, que projeta desaceleração do Produto Interno Bruto (PIB) nas cinco regiões do país, mas mantém perspectivas positivas para a atividade econômica.

Segundo o estudo, o desempenho excepcional da agropecuária em 2025 — impulsionado por uma safra recorde de grãos — elevou o crescimento econômico principalmente no Centro-Oeste, Sul e Nordeste. Em 2026, entretanto, a economia deve perder parte desse impulso devido à elevada base de comparação, embora a produção agrícola permaneça em patamares historicamente elevados.

Agronegócio continua sustentando a economia brasileira

O levantamento destaca que o setor agropecuário segue exercendo forte influência sobre toda a cadeia produtiva nacional, beneficiando também a indústria, o comércio e os serviços.

Mesmo com uma desaceleração natural após dois anos de forte expansão, o agronegócio continuará garantindo crescimento econômico em diversas regiões, especialmente onde a produção de grãos possui maior participação na economia.

O relatório também ressalta que o mercado de trabalho aquecido continuará funcionando como importante fator de sustentação da demanda interna, reduzindo os impactos provocados pelos juros elevados.

Centro-Oeste permanece como principal destaque do país

A região Centro-Oeste deverá continuar apresentando um dos melhores desempenhos econômicos do Brasil.

Estados como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul seguem beneficiados pela elevada produção de soja, milho e outras commodities agrícolas, enquanto Goiás mantém crescimento consistente apoiado tanto no agronegócio quanto na expansão do varejo e dos serviços.

Segundo os economistas do Santander, a desaceleração prevista para 2026 não representa perda estrutural de competitividade, mas sim um ajuste esperado após dois anos consecutivos de safras recordes.

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Além da agropecuária, a indústria regional continua recebendo os efeitos positivos da produção agrícola, fortalecendo segmentos ligados ao processamento de alimentos, logística, armazenagem e biocombustíveis.

Norte deve liderar crescimento econômico

Entre todas as regiões brasileiras, o Norte aparece como a principal aposta para liderar o crescimento do PIB nos próximos anos.

O avanço da fronteira agrícola, aliado ao desempenho das commodities minerais e ao fortalecimento do mercado de trabalho, deve manter a região acima da média nacional.

Estados como Pará, Amazonas, Acre e Roraima apresentam perspectivas favoráveis, embora o relatório destaque comportamentos distintos entre indústria, comércio e serviços em cada estado.

Sudeste cresce próximo da média nacional

O Sudeste deverá continuar acompanhando o desempenho médio da economia brasileira.

Por concentrar a maior parte do setor de serviços do país, a região apresenta menor dependência das oscilações da agropecuária em comparação ao Centro-Oeste e ao Sul.

Ainda assim, Minas Gerais permanece como um dos destaques nacionais dentro do agronegócio, enquanto Espírito Santo e Rio de Janeiro seguem impulsionados pela indústria extrativa.

Já São Paulo tende a sentir de forma mais intensa os efeitos das condições financeiras restritivas sobre a indústria de transformação.

Sul mantém força, mas perde ritmo após supersafra

Após registrar forte recuperação com a safra recorde de 2025 e superar os impactos climáticos enfrentados pelo Rio Grande do Sul em 2024, a região Sul deverá apresentar crescimento mais moderado.

Santa Catarina e Paraná continuam liderando o desempenho regional, enquanto o Rio Grande do Sul mantém trajetória de recuperação econômica.

O estudo observa que a agropecuária seguirá sendo determinante para o desempenho da região, embora sujeita às oscilações climáticas.

Nordeste mantém expansão gradual

O Nordeste deverá continuar crescendo acima dos padrões observados na década passada, mesmo diante da desaceleração esperada para 2026 e 2027.

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A expansão da fronteira agrícola, especialmente na produção de grãos do Matopiba, contribui para fortalecer o agronegócio regional, enquanto o setor de serviços continua sendo o principal componente da economia nordestina.

A indústria também demonstra resiliência, apesar do ambiente de juros elevados.

Serviços continuam sendo pilar da economia

Além do agronegócio, o setor de serviços permanece como o principal responsável pela sustentação da atividade econômica brasileira.

O Santander destaca que o varejo iniciou 2026 em ritmo positivo, favorecido pelo aumento da renda, pelo mercado de trabalho aquecido e pelos estímulos fiscais implementados recentemente.

Embora o crescimento dos serviços deva desacelerar gradualmente, todas as regiões brasileiras continuam apresentando expansão positiva do setor.

El Niño surge como principal fator de risco

Entre os riscos monitorados pelos economistas está a possibilidade de formação de um novo episódio de El Niño.

Caso o fenômeno climático se confirme nos próximos meses, poderá afetar o desempenho das safras de 2027, especialmente nas principais regiões produtoras de grãos, alterando o ritmo de crescimento da agropecuária e, consequentemente, da economia brasileira.

Perspectiva para os próximos anos

O relatório conclui que, apesar do ambiente de política monetária ainda restritiva, a economia brasileira deverá continuar crescendo em todas as regiões entre 2026 e 2027.

O agronegócio continuará sendo o principal vetor de expansão econômica, especialmente no Centro-Oeste e no Norte, enquanto serviços e mercado de trabalho seguem garantindo resiliência ao PIB nacional.

A combinação entre produção agrícola elevada, fortalecimento do consumo interno e desempenho positivo de setores ligados às commodities deve continuar sustentando o crescimento da economia brasileira, ainda que em ritmo mais moderado do que o observado durante o ciclo de supersafras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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