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Plano Clima atrasa e gera incertezas sobre regras, crédito e investimentos

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A demora do governo federal em concluir e divulgar o Plano Clima, que vai orientar a política brasileira de enfrentamento às mudanças climáticas até 2035, começa a gerar insegurança para o setor do agronegócio. Embora o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) tenha aprovado, em dezembro passado, as diretrizes gerais e metas setoriais, as chamadas estratégias transversais — justamente as que tratam de financiamento, implementação e impactos econômicos — seguem sem validação final.

Essas estratégias são consideradas decisivas para o agro porque envolvem temas diretamente ligados ao dia a dia do produtor, como acesso a crédito, adaptação climática, custos da transição, capacitação técnica e previsibilidade regulatória. Sem esses pilares definidos, o risco é que metas ambientais avancem no papel, mas sem clareza sobre quem paga a conta, como será a transição e quais instrumentos estarão disponíveis para quem produz.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) afirma que a validação das estratégias transversais deve ocorrer no primeiro trimestre de 2026, alegando que o volume de documentos — mais de mil páginas — exige análise jurídica e ajustes técnicos. A pasta reconhece a expectativa do setor produtivo, mas sustenta que o processo está em fase final de consolidação.

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Para o agronegócio, o problema não é apenas o atraso, mas a ausência de informações objetivas. O Plano Clima define como cada setor deverá contribuir para que o Brasil cumpra sua NDC, compromisso firmado no Acordo de Paris. No caso do agro, isso significa mudanças em práticas produtivas, exigências ambientais, rastreabilidade, uso de insumos e, possivelmente, novas condicionantes para acesso a financiamento público e privado.

Especialistas apontam que as estratégias transversais são o coração do plano, pois tratam dos meios de execução. Sem elas, qualquer planejamento tende a ficar travado. O receio no campo é que o produtor seja cobrado por metas ambientais antes mesmo de saber quais instrumentos de apoio estarão disponíveis, especialmente em um cenário de margens apertadas, juros elevados e eventos climáticos cada vez mais extremos.

Outro ponto de atenção para o setor é o risco de o debate climático ser contaminado pelo calendário eleitoral. Técnicos que acompanham o tema avaliam que o Plano Clima precisa ser uma política de Estado, e não de governo, para garantir estabilidade de regras ao produtor rural. A postergação da divulgação aumenta o temor de ajustes políticos que distorçam critérios técnicos e ampliem a insegurança jurídica.

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Paralelamente, o governo também trabalha no chamado “mapa do caminho” para a redução do uso de combustíveis fósseis, documento que envolve diretamente os setores de energia, indústria e logística — todos com impactos indiretos sobre o agro. A expectativa era que esse mapa estivesse alinhado às metas do Plano Clima, mas, até agora, essa convergência ainda não está clara.

Para o produtor rural, a principal demanda é objetiva: previsibilidade. O agro brasileiro já avançou em práticas sustentáveis, integração lavoura-pecuária-floresta, uso racional de insumos e tecnologias de baixa emissão. O que falta, segundo representantes do setor, é um plano que reconheça esse esforço e apresente caminhos viáveis, com financiamento acessível, regras claras e prazos realistas.

Enquanto o Plano Clima não sai do papel, cresce no campo a percepção de que decisões estratégicas estão sendo adiadas. Investimentos em tecnologia, adequações produtivas e até planos de expansão ficam em compasso de espera, reforçando a avaliação de que, sem execução bem definida, a política climática corre o risco de se tornar mais um fator de incerteza para quem produz.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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