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Plano de descomissionamento da UHE Colíder é requerido pelo MP

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação de tutela de urgência cautelar antecedente contra as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), a Copel Geração e Transmissão e o Estado de Mato Grosso. A medida está relacionada à Usina Hidrelétrica de Colíder (UHE Colíder), localizada no rio Teles Pires, após a constatação de uma série de graves problemas estruturais e ambientais. Diante desse cenário, o MPMT requer a elaboração de um plano de descomissionamento no prazo máximo de 120 dias, como medida preventiva diante da hipótese de eventual necessidade de desativação da usina.Assinam a ação cautelar o procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), Gerson Barbosa, a promotora de Justiça de Colíder Graziella Salina Ferrari, e os promotores de Justiça de Nova Canaã Álvaro Padilha de Oliveira, de Cláudia Edinaldo dos Santos Coelho e de Itaúba Márcio Schimiti Chueire.O procurador de Justiça Gerson Barbosa explica que o plano de descomissionamento da UHE Colíder é uma medida preventiva diante da hipótese de eventual necessidade de desativação da usina. “Caso essa medida extrema se torne necessária, é fundamental que o plano esteja pronto, tecnicamente embasado e capaz de garantir a segurança das comunidades e a proteção ambiental. É recomendável que se avalie, com urgência, a possibilidade de descomissionamento da usina.”Técnicos do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (CAEX Ambiental) do MPMT identificaram erosão interna (piping), ausência de instrumentação piezométrica em 14 drenos, falta de peneiras para análise de turbidez em 55 drenos, além de registros de sobrepressão e necessidade de escoramento em 10 estruturas. Cinco drenos romperam com carreamento de materiais granulares e três foram tamponados. Esses dados indicam risco potencial de ruptura da barragem.Como medida emergencial, a Eletrobras realizou o deplecionamento do reservatório, ou seja, reduziu o nível da água para aliviar a pressão sobre a estrutura. No entanto, essa ação gerou efeitos ambientais imediatos e duradouros, como a morte de mais de 1.500 peixes, alteração da qualidade da água, comprometimento da biodiversidade aquática e semiaquática, e prejuízos à fauna migratória.O relatório técnico aponta ainda danos anteriores ao deplecionamento. A UHE Colíder foi responsável pela morte de mais de 52 toneladas de peixes no rio Teles Pires (50.000 em 2014 e 2.000 em 2018, sendo que em 2017 a quantidade não foi determinada). “Verificados riscos sociais, em face de problemas estruturais da hidrelétrica, há também prejuízo correspondente à perda material, com reflexos na pesca, comercialização e utilização como alimento. Não se pode olvidar dos danos ecossistêmicos engendrados com a mortandade, além de tudo isso prejuízos para a reprodução das importantes espécies de peixes existentes naquele trecho”, ressaltou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.Os reflexos sociais e econômicos também são alarmantes. O rebaixamento do reservatório comprometeu a atividade pesqueira, o turismo regional e o comércio local. “Estimativas apontam que, apenas no município de Itaúba, o setor movimentava entre R$ 10 e 12 milhões por ano”, explicou o promotor de Justiça Márcio Schimiti Chueire. A medida também afetou eventos culturais tradicionais, como o “Fest Praia” e o “Viva Floresta”, além de dificultar o acesso das comunidades ribeirinhas ao rio, prejudicando seu modo de vida.Na ação, o MPMT solicita a revisão da licença ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). “A operação da UHE Colíder tem gerado impactos ambientais contínuos e persistentes desde sua implantação. A revisão da licença ambiental é urgente”, asseverou o promotor de Justiça Edinaldo dos Santos Coelho.Os membros do MPMT também pedem a atualização dos planos de emergência e contingência, a criação de canais de comunicação com a população, a implementação de sistemas sonoros fixos de alerta e o caucionamento de R$ 200 milhões para assegurar a reparação dos danos já constatados e daqueles que ainda possam surgir. “Há dúvidas sobre a sustentabilidade da usina, tanto do ponto de vista ambiental quanto socioeconômico, especialmente diante da ausência de planejamento estratégico integrado para os empreendimentos hidrelétricos da bacia do Teles Pires”, pontuou o promotor de Justiça Álvaro Padilha de Oliveira.A UHE Colíder está localizada no rio Teles Pires, na sub-bacia do Tapajós, na bacia amazônica, com potência instalada de 300 MW e reservatório de 168,2 km² de área total e 94 km de comprimento. Em operação desde 2019, ela abrange os municípios de Cláudia, Colíder, Itaúba e Nova Canaã do Norte. Inicialmente, a titular da concessão era a Copel Geração e Transmissão S.A. (COPEL). Posteriormente, em 30 de maio de 2025, houve a transferência da titularidade da concessão para as Centrais Elétricas Brasileiras S/A.Confira a íntegra da ação aqui.Fotos: CAEx Ambiental/MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Promotor afirma que Instagram de políticos é laboratório eleitoral

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“O maior laboratório de Direito Eleitoral é o Instagram dos políticos.” A afirmação foi feita pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará (MPCE) Igor Pereira Pinheiro durante a capacitação “Integridade em Foco: Intersecções entre Direito Eleitoral, Probidade Administrativa e Responsabilização Criminal”, na tarde desta quinta-feira (18). No painel “Ilícitos Penais e a Improbidade Administrativa: repercussão política e eleitoral”, o palestrante defendeu uma atuação mais estratégica, preventiva e proativa do Ministério Público no acompanhamento das eleições.Ao abordar a atuação ministerial em anos eleitorais, Igor Pereira Pinheiro alertou para a necessidade de os integrantes do Sistema de Justiça ampliarem o conhecimento sobre os tipos penais eleitorais. Segundo ele, o desconhecimento da legislação criminal eleitoral ainda representa um obstáculo para a identificação, investigação e responsabilização de condutas ilícitas durante o processo eleitoral.Na sequência, o promotor destacou que, entre os diversos crimes previstos na legislação, dois merecem atenção prioritária por terem como consequência a cassação do registro, diploma ou mandato. Um deles é o uso indevido de veículos oficiais nos 90 dias que antecedem a eleição. O outro é a distribuição de bens, prêmios, sorteios ou benefícios com a finalidade de promover candidaturas ou influenciar eleitores. Para ele, são práticas recorrentes, presentes em diferentes realidades municipais e que exigem atuação firme dos órgãos de controle.Sobre o tema, enfatizou que essas condutas muitas vezes passam despercebidas, apesar dos seus impactos sobre a lisura do pleito. “Quando a gente fala em crimes eleitorais que cassam diploma ou mandato, evidentemente que estamos diante de situações que deveriam ser prioritárias na nossa atuação fiscalizatória. São condutas que acontecem em todas as comarcas e que muitas vezes passam despercebidas”, afirmou.O palestrante também defendeu uma atuação preventiva, com o acompanhamento das movimentações políticas antes do início oficial da campanha eleitoral. Para ele, a fiscalização não deve se limitar ao período eleitoral, mas começar já na pré-campanha, quando surgem os primeiros sinais de promoção política e possíveis irregularidades. “A pré-campanha é um conceito fluido que depende muito mais do comportamento do pré-candidato do que da norma em si. A partir do momento em que alguém se apresenta como pré-candidato, passa a fazer reuniões, participar de eventos e buscar visibilidade política, ele atrai para si não apenas direitos, mas também todas as restrições e mecanismos de fiscalização previstos na legislação eleitoral”, argumentou.Dentro dessa perspectiva, o promotor de Justiça chamou atenção para a importância do monitoramento de redes sociais, eventos políticos e atos administrativos. Segundo ele, as plataformas digitais se transformaram em importantes ferramentas de investigação, permitindo identificar comportamentos, reunir provas e acompanhar a movimentação de agentes políticos de forma contínua. “O político e o pré-candidato precisam de exposição, precisam divulgar os atos que praticam. Se você tem uma rotina mínima de acompanhamento, consegue identificar comportamentos, registrar provas e perceber situações que muitas vezes ocorrem de forma totalmente aberta, porque já foram naturalizadas”, observou.Ao incentivar os membros do Ministério Público a adotarem uma postura mais ativa e investigativa, Igor Pinheiro defendeu que a atuação eficiente exige curiosidade, iniciativa e disposição para identificar irregularidades antes que produzam efeitos mais graves sobre o processo eleitoral. “Nós somos pagos para duvidar. Nós temos que desconfiar de tudo e de todos, porque só o curioso é que vai descobrir”, afirmou.O promotor ressaltou ainda que os resultados mais efetivos costumam surgir quando o acompanhamento das condutas começa ainda no período pré-eleitoral, permitindo a construção de um histórico de comportamentos capaz de demonstrar eventual abuso de poder. “Os dados mostram que os casos de maior sucesso são justamente aqueles que começam a ser acompanhados ainda no ano pré-eleitoral, permitindo demonstrar uma sequência de condutas e um padrão de comportamento”, reforçou.Ao tratar do uso da máquina pública para promoção política, Igor Pinheiro chamou atenção para o aumento da exposição de possíveis candidatos e para a utilização de perfis pessoais em redes sociais para divulgar ações institucionais. Na avaliação dele, muitas vezes os indícios de uma candidatura se manifestam antes mesmo de qualquer anúncio formal, exigindo atenção dos órgãos de fiscalização.“Na política, muitas vezes o não dito é um sim. Quando começam a apontar alguém como pré-candidato, quando essa pessoa passa a ter uma exposição que antes não tinha e quando há sinais concretos de movimentação política, cabe ao Ministério Público investigar, acompanhar e reunir elementos objetivos. Não podemos esperar que tudo esteja declarado formalmente para começar a fiscalizar”, destacou.O promotor também ressaltou que a fiscalização deve alcançar todos os atores políticos, independentemente de posicionamentos ideológicos ou partidários. Segundo ele, a atuação isonômica é fundamental para preservar a credibilidade institucional e afastar questionamentos sobre eventual perseguição ou seletividade. “A maior estratégia contra qualquer alegação de perseguição ou assédio processual é agir de forma igual contra todos. Se a conduta é irregular, ela deve ser investigada independentemente de quem a pratique. O Ministério Público não pode ter lado político; o lado do Ministério Público é o lado da legalidade”, enfatizou.Ao abordar a corrupção eleitoral, o painelista criticou a realização de acordos penais e defendeu uma postura mais rigorosa na responsabilização dos envolvidos. Para ele, o Ministério Público deve exercer protagonismo na proteção da integridade do processo eleitoral e atuar de forma efetiva na prevenção e repressão dessas práticas. Na avaliação do promotor, a baixa efetividade da repressão aos crimes eleitorais exige uma reflexão sobre as respostas adotadas pelo Sistema de Justiça. “Em um país que registra historicamente altos índices de corrupção eleitoral, o Ministério Público precisa refletir sobre a efetividade das suas respostas. Se o sistema já puniu pouco, se são raríssimos os casos de prisão e condenação efetiva, precisamos avaliar com muito cuidado até que ponto determinados acordos contribuem para a prevenção e para a credibilidade do processo democrático”, apontou.Por fim, o palestrante reiterou a defesa de uma atuação mais firme do Ministério Público diante dos crimes eleitorais e da corrupção política. “O MP tem que ser demandista sim, em algumas hipóteses graves. E nós estamos falando de corrupção eleitoral, de algo gravíssimo. Nós temos um déficit punitivo alarmante. Como é que você, num país que tem mais de cinco mil municípios, em que a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 40 milhões só na última eleição por corrupção eleitoral, não tem um indivíduo condenado e preso? É um sistema totalmente sem efetividade”, finalizou.

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Fotos: Chico Ferreira.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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