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Planta invasora caruru-palmeri é detectada pela primeira vez em São Paulo

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Detecção inédita no estado de São Paulo

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou a primeira ocorrência da planta invasora Amaranthus palmeri, conhecida popularmente como caruru-palmeri ou caruru-gigante, no estado de São Paulo. A detecção ocorreu na região de São José do Rio Preto, marcando a primeira vez que a praga é registrada fora dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, onde sua presença já havia sido constatada anteriormente.

Desde sua primeira identificação no Brasil, em 2015, no estado de Mato Grosso, a espécie tem preocupado o setor produtivo por sua alta capacidade de resistência a herbicidas e pelo impacto na produtividade agrícola. Atualmente, ela está oficialmente presente em oito municípios mato-grossenses e dois municípios sul-mato-grossenses.

Propriedade interditada e medidas de contenção

De acordo com o Mapa, a propriedade onde a planta foi encontrada foi imediatamente interditada, ficando proibida a saída de qualquer material vegetal da espécie, além de restos culturais, resíduos de limpeza e solo da área afetada.

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A colheita da soja cultivada no talhão contaminado só será autorizada após a eliminação completa das plantas de Amaranthus spp., conforme os protocolos definidos pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo.

Ao mesmo tempo, estão sendo realizados levantamentos de delimitação para identificar a extensão da área afetada e adotar as ações de controle necessárias.

Risco à produção agrícola

O caruru-palmeri é uma das plantas daninhas mais agressivas e difíceis de controlar no ambiente agrícola. Suas características biológicas — como o rápido crescimento e a alta produção de sementes —, somadas à resistência a diferentes mecanismos de ação de herbicidas, tornam o seu controle um grande desafio para produtores e autoridades fitossanitárias.

A presença da praga em lavouras pode provocar redução significativa na produtividade, afetando especialmente culturas como soja, milho e algodão. A principal forma de dispersão do caruru-palmeri ocorre por meio de maquinários e implementos agrícolas contaminados, além de mistura com outras sementes durante o plantio.

Programa Nacional de Prevenção e Controle

Para enfrentar o avanço dessa praga, o Mapa publicou a Portaria SDA nº 1.119, de 20 de maio de 2024, que criou o Programa Nacional de Prevenção e Controle da Amaranthus palmeri. A norma estabelece medidas fitossanitárias voltadas à prevenção, detecção, delimitação e controle da espécie em todo o território nacional.

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Segundo o Ministério, a atuação visa proteger a sanidade vegetal, preservar a produção agropecuária e garantir o cumprimento da legislação fitossanitária vigente, reforçando o compromisso do governo federal com a segurança e sustentabilidade do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mapa institui o Plano Inova Cacau 2030

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 909, que institui o Plano Inova Cacau 2030. A norma estabelece a governança e os mecanismos de coordenação, monitoramento e transparência da iniciativa, com vigência até 31 de dezembro de 2030.

O Plano Inova Cacau 2030 tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva do cacau, com foco na elevação da produtividade, na melhoria da qualidade, na ampliação da renda dos produtores e no fortalecimento da posição do Brasil como origem sustentável no mercado nacional e internacional.

A execução do plano seguirá as diretrizes, os eixos estratégicos, as metas e os indicadores previstos no documento técnico aprovado em 2023, que poderá ser atualizado periodicamente, sem prejuízo dos objetivos e da estrutura da iniciativa.

A coordenação do Plano será exercida pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), responsável pela articulação interinstitucional, consolidação de informações e indicadores, apoio ao funcionamento das instâncias de governança e elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento.

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A participação de órgãos e entidades públicas, bem como de instituições privadas, ocorrerá de forma voluntária, mediante instrumentos jurídicos apropriados e em conformidade com a legislação vigente, sem geração automática de obrigações ou compromissos financeiros.

De acordo com a Portaria, o Plano Inova Cacau 2030 será objeto de monitoramento contínuo, com base em metas e indicadores, e deverá assegurar a elaboração e a divulgação periódica de relatórios de acompanhamento, observadas as normas de transparência e acesso à informação.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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