Política Nacional

Plenário aprova novo embaixador do Brasil na Síria

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a indicação do diplomata Eduardo Botelho Barbosa para embaixador do Brasil na República Árabe da Síria. A indicação (MSF 57/2025) feita pela Presidência da República foi aprovada com 39 votos favoráveis e dois contrários. 

O indicado é ministro de primeira classe no Itamaraty, patamar mais alto da carreira de diplomata, e exerce o posto de cônsul-geral em Zurique desde 2022. Brasileiro de nacionalidade, nascido em 1952, em Glasgow, na Escócia, Barbosa ingressou no Itamaraty em 1983. Especializou-se em comércio com enfoque no Canadá em 2001. Já foi embaixador do Brasil na Argélia, entre 2013 e 2019, e na Sérvia, entre 2019 e 2022.

De acordo com o relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), o país pode melhorar a situação da guerra civil após encontro do novo presidente sírio, Ahmed Hussein Al-Sharaa, com o presidente dos Estados Unidos da América (EUA), Donald Trump.

Independente desde 1946, a Síria tem cerca de 24,6 milhões de habitantes. O produto interno bruto (PIB) em 2024 foi de US$ 20 bilhões, segundo o Banco Mundial.20251112_cre_mapas_siria.jpg

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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