Política Nacional

Plenário pode votar projeto que reajusta multa por adulteração de combustíveis e reforça fiscalização

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O Plenário da Câmara os Deputados reúne-se nesta terça-feira (10), a partir das 16 horas, e pode analisar, entre outros itens, o Projeto de Lei (PL) 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que altera a legislação sobre qualidade de combustíveis para reforçar os mecanismos de penalização das infrações e fiscalização do setor.

Entre outros pontos, o texto reajusta a multa por adulteração de combustíveis, que sobe para R$ 90 mil a R$ 20 milhões (hoje é de R$ 20 mil a R$ 5 milhões), um aumento de cerca de 300%.

Também na pauta, o Projeto de Lei Complementar 14/26, do Carlos Zarattini (PT-SP), dispõe sobre a redução de alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica.

Universidades
Existe ainda a previsão de que se vote a urgência e o mérito de projetos de lei do Executivo que criam duas universidades federais: a Universidade Federal Indígena (PL 6132/25) e Universidade Federal do Esporte (PL 6133/25).

Regimento Interno
Outro item que pode ser analisado é o PRC 80/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ),  que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para permitir que os membros efetivos da Mesa Diretora possam fazer parte de Liderança e de comissões permanentes e temporárias.

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Urgências
Além dos projetos de lei, os deputados podem analisar requerimentos para a votação em regime de urgência das seguintes propostas:

  • PL 278/26, do deputado José Guimarães (PT-CE), que cria e consolida o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).

Esse regime já vinha sendo tratado inicialmente por meio da Medida Provisória 1318/25, que perde a validade em 25 de fevereiro.

  • PL 4675/25, do Poder Executivo, que permite a criação de novos tipos de processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para proteger a concorrência em mercados digitais.
  • PL 5942/25, do deputado Aliel Machado (PV-PR), que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo (Senatur) e Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

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Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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