Política Nacional

Plenário pode votar reajuste para segurança do DF e regras para transferência de veículos

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O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quinta-feira (26), a partir das 10 horas, para votar duas propostas. Estão na pauta a Medida Provisória 1326/25, que trata de reajuste para as forças de segurança do Distrito Federal, e o Projeto de Lei 2736/19, sobre regras para transferência de veículos.

A MP 1326/25 prevê recomposição salarial para policiais civis, policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal. O objetivo é corrigir distorções acumuladas nos últimos anos e manter as carreiras competitivas em relação a outras forças de segurança do país.

O texto foi aprovado nesta quarta-feira (25) pela comissão mista do Congresso responsável pela análise da medida provisória. O relatório do deputado Rafael Prudente (MDB-DF) também incorporou emendas com ajustes nas carreiras e mudanças na legislação da Polícia Civil do Distrito Federal, em linha com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

Outro item da pauta, o PL 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ) altera o Código de Trânsito Brasileiro para exigir certidão negativa de crimes de estelionato e apropriação indébita na transferência de propriedade de veículos.

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Segundo o autor, a medida busca reduzir fraudes na venda de carros. Em alguns casos, veículos obtidos por golpe — como em locações que não são devolvidas — acabam sendo revendidos sem restrição nos sistemas de registro. A proposta pretende aumentar a segurança nas transações e proteger compradores de boa-fé.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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