Política Nacional

Plenário tem MP que zera conta de luz e projetos de prevenção ao suicídio

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A medida provisória que isenta famílias de baixa renda da conta de luz está na pauta do Plenário desta quarta-feira (17). A MP 1.300/2025 precisa ser votada na quarta para não perder a validade. Ela também está pendente de aprovação na Câmara dos Deputados. Na mesma sessão deliberativa do Senado, outros projetos devem ser votados, como os de prevenção à automutilação e ao suicídio.

A MP 1.300/2025 altera a Tarifa Social de Energia Elétrica para zerar a conta de luz de famílias de baixa renda. O texto garante isenção total da conta de luz para essas famílias, quando consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a Tarifa Social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh.

Além disso, famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo serão isentas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh mensais.

Entre outros pontos relacionados à conta de luz, a MP prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifa conforme critérios de local e de complexidade. Também há critérios para descontos especiais e isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

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Suicídio

No mês em que acontece a campanha de prevenção ao suicídio conhecida como Setembro Amarelo, o Senado tem duas proposições sobre esse tema na pauta do Plenário de quarta, ambas da ex-deputada Rejane Dias (PI).

Uma delas é o PL 270/2020, que obriga escolas a notificar o conselho tutelar sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolvam automutilação e suicídio. O último relator foi o senador Flávio Arns (PSB-PR).

Outro projeto sobre o tema é o PL 5.195/2020, que obriga o poder público a considerar, na prevenção do suicídio, as necessidades e as peculiaridades de pessoas com deficiência (PcD) ou mais vulneráveis a transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada. O relator é o senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Também está na pauta o PL 3.865/2025, que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, em 29 de setembro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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