Política Nacional

Plenário vai analisar empréstimo de US$ 50 mi para modernização digital do Piauí

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (7) uma autorização para que o governo do Piauí contrate, com a garantia da União, um empréstimo de US$ 50 milhões no Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

A autorização está prevista em uma mensagem da Presidência da República: a MSF 29/2026. Os recursos devem ser destinados ao financiamento do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Piauí, também chamado de Piauí Mais Digital.

Agora o texto segue para votação no Plenário do Senado — junto com um requerimento de urgência. 

O programa

A proposta recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele destacou que o programa prevê a digitalização de processos administrativos, a ampliação da oferta de serviços públicos em plataformas eletrônicas, a integração entre os órgãos estaduais e a adoção de soluções baseadas em governo digital, entre outras medidas.

O senador afirma que o objetivo é substituir procedimentos burocráticos e predominantemente presenciais por fluxos digitais capazes de reduzir custos operacionais, diminuir o tempo de atendimento e aumentar a qualidade dos serviços prestados.

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Ele também ressalta que o programa incentiva o compartilhamento de informações entre instituições públicas (desde que respeitados os princípios da segurança da informação e da proteção de dados pessoais) e o aperfeiçoamento da formulação e do monitoramento de políticas públicas, entre outros.

Dessa forma, argumenta Marcelo Castro, o empréstimo contribuirá para a modernização da gestão pública do estado do Piauí.

O empréstimo

A autorização trata de um empréstimo de US$ 50 milhões (cerca de R$ 258 milhões) a ser concedido pelo BID. Além disso, o governo do Piauí deverá aportar US$ 12,5 milhões (cerca de R$ 64,5 milhões) como contrapartida.

O prazo total do financiamento deve ser de até 294 meses, com carência de até 72 meses e amortização em 222 meses. 

O parecer de Marcelo Castro informa que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) se manifestou favoravelmente à concessão da garantia da União e classificou o estado do Piauí com nota B+ em relação à sua capacidade de pagamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que acaba com a chamada aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como forma de punição.

A proposta mantém a previsão de que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, deverá ser fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas acrescenta que a suspensão poderá ser de até 90 dias e a disponibilidade poderá ser de até dois anos. 

Ainda de acordo com o texto, concluído o processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ, quando couber a pena de perda do cargo em decisão por voto de dois terços de seus membros, deverá representar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, para a propositura da respectiva ação judicial. Nesse caso, o magistrado deve ser afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.

Se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. O Ministério Público deve se pronunciar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de configurar infração disciplinar. 

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A PEC também estabelece que os ministérios públicos da União e dos Estados deverão se submeter a regime disciplinar único, nos termos de lei complementar específica, de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República. Até que seja editada essa lei complementar, deverá ser aplicada a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União, e não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

PECs rejeitadas
O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer pela admissibilidade dessa proposta, porém não admitiu a PEC que estava tramitando como principal e outras apensadas (PEC 505/10, PEC 86/11 e PEC 371/17), por considerar que elas continham “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.

Segundo Salomão, as PECs 505 e 371, ao autorizar a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem sentença judicial transitada em julgado, “padecem de vício material insanável”.

“A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas”, avaliou.

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Quanto à PEC 86/11, o relator considerou que o texto não estabeleceu qual seria a disciplina apta a compatibilizar a supressão da penalidade de aposentadoria compulsória com a preservação do regime de perda do cargo que é assegurado aos membros da magistratura. 

Debates
Helder Salomão elogiou a iniciativa da proposta. “A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória que, ao invés de ser um castigo como deveria ser ou uma punição melhor dizendo acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) compartilhou dessa opinião. “Você premiar alguém que abusou do cargo, que cometeu crimes e que é afastado, aposentado compulsoriamente com a sua remuneração integral, é um tapa na cara do brasileiro”, afirmou a parlamentar.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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