Política Nacional

Plenário vai votar crédito de US$ 100 milhões para beneficiar escolas do Pará

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) autorizou o governo do Pará a contratar, com o aval da União, um financiamento de até US$ 100 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Esses créditos se destinam ao projeto Educação por Todo o Pará, que tem o objetivo de ampliar e modernizar escolas, além de aumentar o número de vagas para alunos.

Com o parecer favorável concedido pela CAE nesta terça-feira (26), falta apenas a aprovação do Plenário do Senado para que a autorização (MSF 40/2025) seja confirmada. A matéria foi enviada ao Plenário em regime de urgência.

Relator da matéria, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou parecer favorável à iniciativa. Seu parecer foi lido, na reunião da CAE, pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Em seu parecer, Jader destaca que “o projeto prevê um amplo programa de expansão e modernização da rede física de ensino, por meio da construção de novas unidades escolares, reforma e requalificação de prédios já existentes, e aquisição de equipamentos modernos que favoreçam a inclusão digital e a acessibilidade”.

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O relator também ressalta que, “além do investimento em infraestrutura, o projeto contempla a ampliação da oferta educacional, com a criação de novas vagas em todos os níveis da educação básica, especialmente no ensino médio, técnico e profissionalizante. (…) Outro eixo central do projeto é a valorização da prática pedagógica, com políticas de formação continuada de professores, inovação curricular e fortalecimento da gestão escolar”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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