Política Nacional

Plenário vota na quarta-feira medidas de proteção a mulheres

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O uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres poderá ser aprovado pelo Plenário do Senado na quarta-feira (18). O projeto em pauta autoriza o juiz a determinar o monitoramento eletrônico se verificar alto risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar.

De autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), o Projeto de Lei (PL) 2.942/2024 muda a Lei Maria da Penha, que passa a tratar o uso da tornozeleira como medida protetiva de urgência. O texto estabelece que o monitoramento poderá ser aplicado também pelo delegado de polícia em localidades que não tenham juiz.

O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, e a vítima terá um dispositivo de segurança que alertará sobre a aproximação do agressor.

O projeto foi aprovado na Câmara em 10 de março, na forma de substitutivo (texto alternativo). A votação no Plenário deverá ser precedida de aprovação de requerimento de urgência, para que não precise passar por comissões temáticas.

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Discurso de ódio

Outro projeto a ser votado na quarta (PL 2/2026) traz medidas para punir e combater o discurso de ódio contra mulheres em ambiente virtual. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposição institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, a ser observada pelos provedores de aplicações de internet.

Uma das medidas previstas é o Modo de Segurança, que é uma espécie de “botão do pânico” a ser ativado pela própria vítima em situações de risco iminente ou percepção de ataque coordenado. Entre outros objetivos, a proposição busca enfrentar a monetização do ódio contra a mulher e reduzir a impunidade das plataformas.

Randolfe afirma que o ambiente virtual, idealizado como um espaço de liberdade, está se tornando uma “terra de ninguém”, com a ampliação do machismo estrutural nas redes.

Caso o texto seja aprovado pelo Congresso, a respectiva lei deverá se chamar Ivone Tainara, em homenagem a Tainara Souza Santos e Ivone dos Santos, que foram vítimas de feminicídio no final de 2025 e no início de 2026, respectivamente.

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A votação do projeto também depende de aprovação de requerimento de urgência.

Carreiras e acordos internacionais

Também poderão ser votados em Plenário a criação de 240 cargos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tema do PL 5.490/2025; o reajuste dos salários dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) (PL 3.879/2024); o reajuste salarial e a reestruturação das carreiras da Defensoria Pública da União (DPU) (PL 2.004/2024); e a ratificação de acordos com o Catar sobre serviços aéreos (PDL 163/2023) e do Mercosul sobre direito em contratos internacionais de consumo (PDL 170/2022).

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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