Policial

PM frustra tentativa de homicídio em Cáceres e detém dois integrantes de facção criminosa

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Equipes militares do 6º Batalhão de Cáceres frustraram uma possível tentativa de homicídio na noite desta sexta-feira (05.12), no município. Na ação, um adolescente de 15 anos e um homem de 18 anos foram detidos em flagrante com uma arma de fogo e 21 munições. Os suspeitos confessaram que planejavam executar um faccionado rival.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, os policiais militares receberam denúncia de que dois homens, em uma motocicleta Honda Biz vermelha, em atitude suspeita, estariam circulando nas proximidades de um bar localizado na Avenida Nossa Senhora do Carmo.

Diante da denúncia e das características repassadas, as equipes intensificaram o policiamento e localizaram os suspeitos ainda na região. O condutor fugiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial.

Durante o trajeto, um dos suspeitos arremessou um objeto no meio de um matagal, sendo ambos detidos em seguida. Após a abordagem, os policiais apreenderam 16 munições que estavam no baú da motocicleta.

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Em seguida, com apoio de agentes da Politec e utilizando um detector de metais, os militares localizaram um revólver calibre .38 com mais cinco munições. A dupla confessou integrar uma facção criminosa no município e afirmou que planejava executar um rival. Os suspeitos foram encaminhados à delegacia.

Resposta imediata

A ação integra a Operação Força Total – Resposta Imediata, vinculada ao Programa Tolerância Zero contra as Facções Criminosas, do Governo do Estado. Desde setembro, a iniciativa tem intensificado o policiamento em Cáceres, com reforço das equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Força Tática, Companhia Raio e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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