Policial

PM intercepta quadrilha e recupera R$ 100 mil em baterias de lítio furtadas de empresa de telefonia

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Policiais militares do 10º Batalhão prenderam em flagrante três homens e uma mulher pelos crimes de furto, dano e formação de quadrilha, na madrugada desta terça-feira (5.8), em Cuiabá. Com o grupo, a PM recuperou quatro baterias de lítio avaliadas em aproximadamente R$ 100 mil.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 10º BPM recebeu chamados via Ciosp sobre uma situação de furto a uma empresa de telefonia, onde os suspeitos estavam localizados no trevo do bairro Santa Rosa. No local, os policiais encontraram três funcionários de uma empresa de telefonia e os quatro suspeitos detidos por eles.

Em relatos à PM, os funcionários afirmaram que escutaram o sinal de alarme da empresa e, ao verificarem a situação, encontraram os quatro suspeitos em uma caminhonete Hilux prata fugindo com quatro baterias de lítio pertencentes à torre de telefonia.

Os funcionários disseram ainda que iniciaram acompanhamento ao grupo e conseguiram interceptar os suspeitos, no trevo do bairro Santa Rosa, onde acionaram a PM.

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Os suspeitos foram abordados pela PM, não sendo localizado nada de ilícito com eles. Já em verificação a caminhonete foi constatado a presença das baterias de lítio, avaliadas, ao todo, em R$ 100 mil. Também foram localizadas ferramentas que o grupo utilizou para cometer o crime.

Os criminosos receberam voz de prisão e foram conduzidos até a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais procedimentos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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