Policial

PM prende homem que descumpriu medida protetiva e ameaçou ex-esposa de morte em Jaciara

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Policiais militares do 28º Batalhão prenderam um homem, de 61 anos, por descumprimento de medida protetiva e ameaça, na noite desta terça-feira (14.10), na cidade de Jaciara. O suspeito foi preso em flagrante após invadir a residência de sua ex-esposa e fazer ameaças de morte contra ela.

A PM foi acionada via 190 pela vítima, de 59 anos, que denunciou que seu ex-companheiro teria invadido sua casa em visível estado de embriaguez e estava ameaçando agredi-la. Os militares se deslocaram até o endereço da mulher e não localizaram o agressor.

Ainda em relato aos militares, a vítima disse que conviveu com o ex por vários anos e que ele já teria feito outras ameaças e agressões verbais contra ela. A mulher também disse que, durante a invasão de domicílio, relembrou ao homem sobre a medida protetiva que ela tinha, momento em que o suspeito rasgou os papéis e jogou no lixo.

Diante da situação, a equipe do 28º BPM iniciou diligências pela região na busca do homem. Após alguns minutos de busca, os militares receberam nova chamada da vítima, que disse que o suspeito havia retornado para sua casa, dizendo que iria matá-la naquele momento.

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Imediatamente, os policiais retornaram para o local e deram voz de prisão ao homem. Ele foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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