Policial

PM prende mulher e apreende 45 sacolões com alimentos e produtos de limpeza de facção criminosa

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O 4º Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso prendeu uma mulher, de 28 anos, responsável por armazenar 45 sacolões de produtos alimentícios e de limpeza pertencentes a uma facção criminosa, em Várzea Grande. A suspeita foi presa em flagrante, nesta terça-feira (26.5), e autuada por constituir facção e apologia ao crime.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 4º BPM recebeu denúncias anônimas sobre uma residência que estaria sendo local de armazenamento e distribuição de sacolões de uma facção criminosa, no bairro Marajoara. Segundo as denúncias, a casa seria de uma mulher que integraria o grupo criminoso.

Os policiais seguiram até o endereço informado e abordaram uma mulher, que se apresentou como dona da casa. Ela foi questionada sobre a denúncias e confirmou que haviam sacolões de uma facção dentro da casa e que o material teria sido deixado por alguns familiares, que eram membros da facção.

Os militares entraram na residência e localizaram 22 sacolões com produtos de limpeza e higiene pessoal e 23 sacolões contendo produtos alimentícios.

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A suspeita não soube informar a localização dos demais envolvidos no crime e foi conduzida para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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