Política Nacional

Poder Executivo limita pagamento de emendas parlamentares, aponta Conorf

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O Poder Executivo reduziu em 43% o pagamento de emendas parlamentares em 2025. Dos R$ 81,4 bilhões previstos, só devem ser liberados R$ 46,4 bilhões. O maior impacto é nas emendas de comissão e de bancada, mas a restrição também atinge emendas impositivas individuais e de relator (esta última categoria foi integralmente limitada).

Os dados são de uma nota informativa divulgada pela Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf). O documento (veja a íntegra) analisa um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estabeleceu o cronograma de pagamentos do Poder Executivo para o terceiro trimestre do ano.

Publicado no final de julho, o Decreto 12.566 impõe uma limitação de R$ 99,6 bilhões no total de despesas passíveis de pagamento em 2025. Além das emendas parlamentares, o valor inclui os empenhos de ministérios. Em vez dos R$ 310,2 bilhões originalmente previstos, o Poder Executivo autoriza a liberação de R$ 210,6 bilhões, uma restrição de 32,1%.

No caso das emendas parlamentares, as de comissão são as mais impactadas. Os R$ 21,7 bilhões previstos sofrem uma restrição de R$ 11,8 bilhões (cerca de 54%). Em seguida, vêm as emendas impositivas de bancada. Dos R$ 21,1 bilhões originais, R$ 9,3 bilhões ficam retidos (44%).

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As impositivas individuais tinham cerca de R$ 33,6 bilhões em pagamentos, mas o decreto impôs uma restrição de quase R$ 9 bilhões (26,8%). As emendas de relator, estimadas em R$ 4,9 bilhões, ficam integralmente limitadas.

A limitação também atinge empenhos do Poder Executivo. Em valores absolutos, as pastas mais afetadas são Saúde e Educação — com restrições de R$ 14,6 bilhões e R$ 11 bilhões. Em termos proporcionais, os ministérios mais impactados são Turismo (69,1%), Integração e Desenvolvimento Regional (55,2%) e Agricultura (50,6%).

Juntos, os órgãos do Poder Executivo tinham originalmente R$ 228,8 bilhões em pagamentos previstos. Mas, com o decreto do presidente Lula, houve uma redução de R$ 64,6 bilhões (cerca de 28,2%).

O consultor do Senado Murilo Hinojosa integra o Núcleo de Receita Pública, Macroeconomia e Política Fiscal da Conorf. Ele afirma que a limitação imposta ao pagamento de emendas parlamentares (43%) “parece denotar um desequilíbrio relativo” se comparada à restrição imposta às programações do Poder Executivo (28,2%). A explicação, segundo Hinojosa, está nos restos a pagar — despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada ano.

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— Historicamente, os restos a pagar têm participação relativa mais importante nas emendas, que tipicamente envolvem investimentos sujeitos a impedimentos de ordem técnica ou atrasos de execução. Isso resulta na necessidade de restrição relativa maior para as emendas parlamentares, ainda que se mantenha a proporcionalidade na limitação de empenho com as dotações do Executivo — explica.

Bloqueio

O decreto de julho promoveu um descontingenciamento de R$ 20,7 bilhões em relação ao anterior, publicado em abril. Mas o Poder Executivo manteve um bloqueio de R$ 10,7 bilhões nas despesas discricionárias para garantir o atendimento de despesas obrigatórias.

De acordo com a Conorf, os ministérios mais impactados pela contenção em termos absolutos são: Cidades (R$ 2,49 bilhões), Saúde (R$ 1,8 bilhão) e Integração e Desenvolvimento Regional (R$ 1,46 bilhão).

Em termos proporcionais, segundo a Conorf, as pastas mais afetadas são Turismo (20,2%), Integração e Desenvolvimento Regional (18,5%) e Portos e Aeroportos (14,7%).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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