Policial

Polícia Civil apreende arma de fogo em posse de autor de violência doméstica

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Uma arma de fogo utilizada por um autor de violência doméstica para ameaçar a companheira foi apreendida pela Polícia Civil, na sexta-feira (13.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande.

O suspeito, que foi alvo de mandado de busca e apreensão domiciliar, foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições e fraude processual. A ordem judicial foi apreendida na residência do investigado em Cuiabá.

A ação foi deflagrada para cumprimento do mandado de busca e apreensão com foco na apreensão de arma de fogo, utilizado em crime de violência doméstica, ocorrido em setembro de 2024.

Na ocasião, o suspeito foi visto entrando em uma quitinete, no bairro Cohab Cristo Rei, ameaçando a companheira em posse de uma arma de fogo. A jovem conseguiu fugir do local, porém o agressor saiu correndo atrás dela com a arma em punho.

Durante cumprimento das buscas, os policiais encontraram na residência uma espingarda calibre 36, sem numeração visível e munições, que estavam escondidas dentro de um saco de ração. No momento em que a equipe policial estava na casa, o suspeito ainda quebrou o aparelho celular, possivelmente na tentativa de apagar outras provas em seu desfavor.

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Diante da situação, a arma de fogo e munições foram apreendidas e o suspeito conduzido à DEDMCI-VG, onde após ser interrogado, foi lavrada a prisão em flagrante, sendo representado ao Poder Judiciário pela conversão em prisão preventiva.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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