Policial

Polícia Civil conclui inquérito de furto de energia em pousada na região do Lago do Manso

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Chapada dos Guimarães, concluiu o inquérito policial que apurou o furto de energia praticado pelo proprietário de uma pousada na região do Lago do Manso.

O investigado responderá pelo crime de furto de energia, que tem uma pena de quatro anos de reclusão.

As investigações realizadas pela equipe de policiais civis de Chapada, com apoio de técnicos da Energisa e peritos da Politec, apontaram que houve manipulação do consumo de energia e medição de consumo de energia por parte do estabelecimento.

A pousada contava com várias edificações e foi detectado o furto de energia em, ao menos, cinco delas. Conforme laudo pericial, “ficou constatado que somente uma fase estava fazendo a medição do consumo de energia e que o medidor podia ser ligado e desligado através da conexão de um fio preto. Quando o medidor está desligado, ele não faz a medição de consumo de nenhuma das fases”.

De acordo com o delegado de Chapada dos Guimarães, Eugenio Rudy Junior, o medidor ficava no interior da propriedade e o acesso ao equipamento era controlado por funcionários da pousada.

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“Uma fase passava pelo medidor de consumo de energia, a outra fase estava ligada direto no disjuntor, sem passar pelo medidor. Qualquer um que tivesse acesso ao medidor podia fazer a manipulação da leitura do consumo de energia, e esse consumo só seria medido em uma fase da ligação bifásica. Se os equipamentos que funcionam com tensão 127V estiverem todos ligados na fase que não mede o consumo de energia, a medição seria divergente do consumo real”, disse o delgado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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