Policial

Polícia Civil cumpre 4 mandados de busca e apreensão em Santo Antônio do Leverger

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Quatro mandados de busca e apreensão domiciliar foram cumpridos pela Polícia Civil, na Operação “Nemesis”, deflagrada no município de Santo Antônio do Leverger (34 km ao sul de Cuiabá), nesta terça-feira (02.07). O trabalho operacional contou com apoio dos cães farejadores da Polícia Militar.

As ordens judiciais foram expedidas pela Vara Única da Comarca local, após investigação da Delegacia de Santo Antônio do Leverger, visando desarticular um grupo que vinha praticando os crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, porte de arma de fogo e organização criminosa.

Durante cumprimento das medidas cautelares foram apreendidas duas armas de fogo, diversas munições, joias e a quantia de R$ 10 mil em dinheiro.

Na casa de um dos investigados, os policiais civis e militares apreenderam um revólver calibre 357 e diversas munições. O suspeito, que é pré-candidato a vereador na cidade, foi preso em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

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No outro endereço alvo das buscas foram apreendidos uma pistola de calibre 9 milímetros, joias e a quantia de R$ 10 mil em dinheiro. No momento da chegada das equipes no imóvel, o investigado não estava no local.

As ações da Operação “Nemesis” teve como objetivo colher elementos e materialidade para esclarecer os crimes perpetrados pelos investigados na região, dando prosseguimento ao inquérito que tramita na Delegacia de Santo Antônio do Leverger.

Nome “Nemesis”

Deusa grega da vingança e da retribuição. Nome que transmite forte mensagem de justiça e punição aos envolvidos em atividades criminosas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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