Policial

Polícia Civil cumpre mandado de apreensão em desfavor de homem que voltou a enviar mensagens à ex-companheira

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Barra do Garças, cumpriu na manhã desta sexta-feira (10.10), um mandado de busca e apreensão na residência de um homem, de 34 anos, investigado por descumprir medida protetiva em Pontal do Araguaia.

O suspeito é acusado de enviar mensagens pelo celular à ex-companheira, de 31 anos, mesmo após determinação judicial que proibia qualquer tipo de contato. De acordo com as investigações, ele utilizava um aplicativo de mensagens para se comunicar com a vítima de forma insistente, causando perturbação e desrespeitando a decisão da Justiça de se manter afastado da ex.

Diante das provas apresentadas, a Polícia Civil representou pela prisão do investigado. No entanto, o pedido foi indeferido pela Justiça, que determinou a apreensão do aparelho celular utilizado e o monitoramento eletrônico do suspeito por meio de tornozeleira, pelo período de seis meses.

Como medida adicional de segurança, a vítima passou a contar com o botão do pânico, dispositivo que pode ser acionado caso o suspeito tente se aproximar ou represente qualquer tipo de ameaça.

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A ação resultou na apreensão de um celular e na instalação da tornozeleira eletrônica no investigado, que foi liberado em seguida. A Polícia Civil continuará acompanhando o caso para garantir o cumprimento das medidas protetivas e a integridade da vítima.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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