Policial

Polícia Civil cumpre mandado de busca e apreensão em investigação de tráfico em Cuiabá

Publicado

A Polícia Civil cumpriu, nesta sexta-feira (29.8), um mandado de busca e apreensão, em Cuiabá, para dar continuidade a uma investigação da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) sobre a propriedade de uma carga de drogas apreendida em abril deste ano.

No dia da apreensão, foram apreendidos 16 tabletes de maconha, encontrados no interior de um caminhão, que foi encaminhado à Central de Flagrantes de Cuiabá.

A partir da apreensão, a Denarc deu início a investigações para identificar o real proprietário do veículo utilizado no transporte da droga.

As apurações apontaram que a propriedade do caminhão vinha sendo sistematicamente dissimulada pelos suspeitos, em uma tentativa de dificultar a identificação de seu verdadeiro dono.

Com base nas investigações, o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias deferiu um mandado de busca e o sequestro judicial de um veículo tipo bitrem.

De acordo com o delegado titular da Denarc, Wilson Cibulskis, a medida representa um importante passo no enfrentamento ao tráfico de drogas e na descapitalização de organizações criminosas.

Leia mais:  Investigação da Polícia Civil sobre homicídio resulta em condenação a mais de 18 anos de prisão

“Além de retirar entorpecentes de circulação, nosso objetivo é atingir também o patrimônio usado pelos criminosos para manter suas atividades ilícitas”, destacou o delegado.

As investigações prosseguem para apurar a participação dos envolvidos e a extensão das atividades criminosas relacionadas ao caso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  PRF apreende entorpecentes e detém três pessoas em ações distintas nas rodovias federais de Mato Grosso
Continue lendo

Mais Lidas da Semana