Policial

Polícia Civil cumpre mandado de internação provisória contra menor infrator

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Um adolescente com extenso histórico de atos infracionais análogos a crimes hediondos praticados em Confresa, foi apreendido pela Polícia Civil, na quinta-feira (30.10).

O menor, de 15 anos, teve o mandado de internação provisória decretado pela Justiça, após confessar a autoria de um homicídio.

A ordem judicial foi cumprida pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município de Confresa.

Conforme apurado pela Polícia Civil, o pedido de internação provisória foi feito pelo Ministério Público Estadual, após o menor ser apreendido recentemente por ato infracional análogo ao tráfico de drogas.

Na ocasião, o adolescente acabou confessando a autoria de um homicídio que vitimou uma mulher usuária de entorpecentes, identificada como Edna Siqueira Nerys.

Diante dos fatos revelados, ele teve a internação provisória deferida por ato infracional análogo a homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante emboscada ou dissimulação, o que dificultou a defesa da vítima.

O infrator responde outros procedimentos por envolvimento no tráfico de drogas, associação para o tráfico, dois homicídios qualificados, roubo, sequestro, cárcere privado, ocultação de cadáver, participação em organização criminosa e tentativa de latrocínio.

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Os homicídios foram praticados com extrema violência, sendo as vítimas atraídas para locais ermos e atacadas pelo menor, o qual usando uma faca esquartejou os corpos ocultados em áreas de mata para dificultar a localização.

Após o cumprimento do mandado de internação provisória pela equipe da Derf de Confresa, o menor foi encaminhado para o Sistema Socioeducativo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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