Policial

Polícia Civil cumpre mandado de prisão em Cuiabá

Publicado

A Polícia Civil cumpriu, nesta quinta-feira (7.5), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 34 anos, investigado por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A ação foi desencadeada pela equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDM).

A ordem judicial foi expedida pela 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, no âmbito de investigação que apura crimes relacionados à Lei Maria da Penha, incluindo descumprimento de medida protetiva, violência psicológica, ameaça, injúria e vias de fato.

Conforme consta na decisão judicial, a prisão preventiva foi decretada com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como no artigo 20 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), diante da gravidade concreta dos fatos, da reiteração delitiva e do risco à integridade física e psicológica da vítima.

Conforme os autos, o investigado possui outras ações penais envolvendo a mesma vítima, além de histórico de descumprimento de medidas protetivas e tentativas reiteradas de contato, inclusive de forma indireta, circunstâncias que evidenciam risco concreto de nova violência doméstica.

Leia mais:  Polícia Civil prende homem suspeito de esfaquear ex-companheira em Várzea Grande

Após o cumprimento da ordem judicial, o preso foi encaminhado à Gerência de Custódia e Escolta Metropolitana de Cuiabá, onde permanece à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Polícia Civil cumpre mandados contra investigados por tráfico interestadual de drogas
Continue lendo

Mais Lidas da Semana