Policial

Polícia Civil cumpre mandados em investigação de furto de motocicleta em concessionária em Várzea Grande

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A Polícia Civil cumpriu, na manhã desta quarta-feira (29.4), dois mandados de busca e apreensão, dentro de investigações que apuram o furto de uma motocicleta de alta cilindrada, ocorrido em uma concessionária, no mês de fevereiro, em Várzea Grande.

As ordens judiciais foram deferidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias e cumpridas em Várzea Grande.

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA), iniciaram após o furto qualificado ocorrido no dia 22 de fevereiro, quando, em plena luz do dia, um criminoso arrombou uma concessionária e subtraiu uma motocicleta zero km de alta cilindrada.

Devido a audácia do crime, o fato que ganhou grande repercussão na imprensa. Os elementos apurados nas investigações apontaram atuação coordenada entre os autores, com divisão de tarefas e uso de rotas estratégicas para dificultar a identificação e a recuperação do veículo.

Com base nos levantamentos, foi representado pelas ordens judiciais com o fim de avançar nas investigações. Segundo o delegado responsável pelas investigações, Ricardo Franco, a ação tem como objetivo identificar todos os envolvidos, localizar a motocicleta furtada e reunir provas e elementos técnicos da investigação.

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“A Polícia Civil atua com investigação técnica e inteligência policial para esclarecer crimes patrimoniais qualificados. Nosso objetivo é identificar todos os envolvidos e recuperar o bem subtraído, garantindo uma resposta efetiva à sociedade”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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