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Polícia Civil cumpre prisão preventiva de servidor público do Judiciário alvo da Operação Sepulcro Caiado

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Um servidor público, investigado por envolvimento no esquema de fraudes milionárias contra o Judiciário de Mato Grosso, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (7.8), após se apresentar na Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, na presença de seu advogado.

O servidor do Poder Judiciário, investigado na Operação Sepulcro Caiado, era o único alvo de mandado de prisão preventiva que ainda não havia sido localizado. Ele era considerado foragido da Justiça, desde o dia 30 de julho, quando foi deflagrada a operação.

As investigações da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá identificaram um sofisticado esquema de fraudes ligadas a processos judiciais e com a participação de empresários, advogados e servidores públicos do Poder Judiciário.

Os alvos de mandados de prisão preventiva respondem pelos crimes de integrar organização criminosa, estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato, patrocínio infiel e lavagem de capitais.

Continuidade às investigações

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Na quarta-feira (6), o Superior Tribunal de Justiça expediu decisão para que a Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá dê continuidade às investigações da Operação Sepulcro Caiado.

A decisão que delegou a atribuição investigativa de volta à Delegacia de Estelionato destacou a necessidade da análise detalhada dos elementos colhidos no âmbito da operação com vistas a assegurar a unidade de investigação e a racionalização da persecução penal.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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