A Polícia Civil de Mato Grosso e a Polícia Civil do Amapá cumprem, na manhã desta quarta-feira (28.1), sete ordens judiciais na Operação Marketplace, deflagrada contra um grupo criminoso, instalado em Cuiabá, com envolvimento em fraudes eletrônicas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na operação, são cumpridos sete mandados de prisão preventiva e bloqueios de patrimonial dos investigados. As investigações apuraram crimes de fraude eletrônica, que podem responder a pena de 10 a 25 anos de prisão.
Foram identificadas vítimas nos Estados de Roraima, Tocantins, Goiás, Bahia, Maranhão, Sergipe, Rio Grande do Norte, São Paulo e Santa Catarina.
As investigações, realizadas pela Delegacia Especializada de Repressão a Fraude Eletrônica (DRFE), com apoio da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, iniciaram a partir do registro de ocorrência de vítimas de golpes do falso intermediário, relacionado a um anúncio de venda automóvel publicado no marketplace de uma rede social.
Na fraude, o golpista “clonou” a publicação legítima de uma das vítimas e anunciou a venda do mesmo bem por valor bem abaixo do mercado. Ao ver o anúncio, a segunda vítima se interessou pelo veículo. As duas vítimas, comprador e vendedor do automóvel, foram ludibriadas e induzidas a realização do pagamento para uma conta bancária indicada, pelo criminoso.
Logo após a transferência, as vítimas foram bloqueadas pelo suspeito, momento em que perceberam que haviam caído em um golpe. Com o avanço das investigações, foi possível identificar a participação de pelo menos 23 pessoas, além do envolvimento direto de internos do sistema penitenciário do estado do Mato Grosso.
O grupo era estruturado de forma ordenada e caracterizado pela divisão de tarefas, com caráter permanente e estável, atuando de forma coordenada com o objetivo de obter vantagens ilícitas oriundas de golpes aplicados em meio digital e posterior ocultação e dissimulação de valores.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.