A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta sexta-feira (1º.8), a segunda Fase da Operação Athena, para cumprimento de 11 mandados judiciais. A ação é realizada por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor).
Foram cinco mandados de busca e apreensão, além das medidas cautelares de sequestro de bens imóveis e veículos, e o bloqueio de bens e valores no valor de quase R$ 4 milhões.
Os alvos das ordens de busca e apreensão foram endereços de pessoas físicas e jurídica, identificadas a partir da deflagração da primeira fase da Operação Athena, no dia 17 de setembro do ano passado.
Entre os novos investigados estão três ex-funcionários da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, incluindo o então diretor administrativo financeiro, acusados de serem integrantes de um esquema criminoso que se instalou na Empresa Cuiabana de Saúde Pública entre os anos de 2022 e 2024.
Um dos alvos é a empresa NS Picinatto, constituída após a deflagração da Operação Athena em 2024, tendo como sócia a esposa do proprietário da empresa Lume Divinum, principal suspeita das contratações fraudulentas realizada com a Empresa Cuiabana.
Além das buscas por equipamentos eletrônicos e documentos relacionados aos crimes, foi determinado pelo Poder Judiciário o sequestro de bens imóveis e veículos e o bloqueio de bens e valores no valor de quase R$ 4 milhões.
Ainda foram determinadas medidas cautelares diversas da prisão em desfavor dos investigados, que estão proibidos de manter contato entre si, bem como de acessar as dependências administrativas da Saúde do Município de Cuiabá e de se ausentar da Comarca sem autorização judicial e, por isso, devem entregar seus passaportes.
Os materiais apreendidos nesta segunda fase da Operação Athena embasarão a continuidade das diligências investigativas, que seguem em andamento pela Deccor para apurar as irregularidades no setor da saúde em Cuiabá.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.