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Polícia Civil deflagra “Dia D” da operação voltada à proteção dos idosos

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A Polícia Civil deflagrou, nesta quarta-feira (1º/10), em todo o Estado, a “Operação Virtude”, com o objetivo de promover ações voltadas para proteção da pessoa idosa. A operação faz parte da Política Nacional de Proteção à Pessoa Idosa, do Ministério da Justiça.

De acordo com a coordenadora de Enfrentamento à Violência Contra Mulher e Vulneráveis, a delegada Mariell Antonini, o plano de ação é estadual e cada cidade desenvolve sua programação. Em Cuiabá, as atividades alusivas ao “Dia D” foram promovidas pela Delegacia Especializada de Delitos Contra Pessoa Idosa (DEDCPI).

Na ocasião, foi organizada uma força tarefa que contou com o emprego de 20 policiais e 10 viaturas, divididos em 10 equipes para o cumprimento a 20 ordens de serviço e intimações. “Diferente das nossas operações cotidianas, aqui nós vamos atrás de vítimas com mais de 60 anos. O que é um pouco fora da nossa rotina, em que nas operações o foco, geralmente, é prender o suspeito”, explicou o delegado da DEDCPI, Marcos Veloso, sobre a dinâmica da Operação Virtude, que tem como propósito averiguar as denúncias recebidas pela unidade, constatando as condições sociais em que o idoso é submetido.

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Para a coordenadora Mariell, a ação é fundamental para preservação dos direitos da pessoa idosa. “Nesse caso, além de os policiais verificarem as acomodações, dispensas, vestimentas, climatização do local onde a pessoa idosa é abrigada, etc. O policial também deve ter um olhar sensível para todo o contexto, relatando se há algum descaso ou se se trata de uma situação de vulnerabilidade social”, destacou a delegada sobre a sensibilidade da temática em relação à expectativa de cuidado e às condições reais de assistência da família perante a pessoa idosa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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