A Polícia Civil deflagrou, nesta terça-feira (26.5), a Operação Módulo Zero, para cumprir 38 ordens judiciais contra um grupo criminoso especializado em furtos, receptações e lavagens de capitais relacionados a módulos de caminhão.
Os mandados, 20 de busca e apreensão, dois de prisão temporária e os demais de quebra de sigilo telefônico e telemático, entre outras medidas, foram cumpridos em Cuiabá, Várzea Grande e Chapada dos Guimarães.
Durante o cumprimento dos mandados também houve quatro prisões em flagrante por posse irregular de arma de fogo, adulteração de sinal de veículo e receptação.
Segundo o delegado Ricardo Franco, da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), responsável pela investigação, no ano de 2025 foram furtadas cerca de 300 módulos de caminhão somente em Cuiabá e Várzea Grande, sendo que cada um custa R$ 30 mil.
“A Operação Módulo Zero é uma resposta direta da Polícia Civil ao crescimento dos furtos de módulos de caminhão em Cuiabá e Várzea Grande, crimes que vêm causando grandes prejuízos ao setor de transporte. Esta primeira fase foi extremamente positiva, com prisões, apreensões e arrecadação de importantes provas. Agora avançaremos para a segunda fase, com análise do material apreendido e bloqueio patrimonial dos envolvidos, visando desarticular toda a organização criminosa”, afirmou o delegado.
A operação foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA) e contou com apoio de equipes da 2ª Delegacia de Polícia de Cuiabá, da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá, da Delegacia de Chapada dos Guimarães, da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), da Gerência da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) e da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core).
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciounesta terça-feira (26.05)a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, FabrizioPredebonda Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
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