Policial

Polícia Civil e PRF apreendem 20 tabletes de maconha transportados em veículo na BR-070 em Cáceres

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Vinte tabletes de maconha, totalizando mais de 10 quilos da droga, foram apreendidos em uma ação conjunta da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especial de Fronteira e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizada na noite de quinta-feira (18.04), na Rodovia BR 070, em Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá).

Dois homens que estavam no veículo em que era transportado o entorpecente foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

As equipes policiais realizavam fiscalização na região do Km 650 da rodovia, quando avistaram um veículo Ford Fiesta parado no acostamento, sentido Cáceres/Cuiabá. Ao perceber a presença da PRF, o veículo iniciou deslocamento, aumentando as suspeitas de algum possível ilícito.

Foi dada ordem de parada ao veículo, inicialmente desobedecida pelos suspeitos, que tentaram empreender fuga, porém pararam poucos metros à frente. Na revista veicular, os policiais encontraram um saco de nylon branco, onde estavam armazenados 20 tabletes de maconha.

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Questionados, os suspeitos disseram que estavam vindo de Cáceres, onde buscaram a droga em um beco para ser levada para a região do Trevo do Lagarto, na cidade de Várzea Grande. Na delegacia, foi realizada a pesagem dos tabletes apreendidos, que totalizaram mais de 10,6 quilos da droga.

Os suspeitos foram conduzidos à Defron, onde após serem interrogados pela delegada Bruna  Caroline Fernandes de Laet, foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
 

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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