Policial

Polícia Civil identifica autor de importunação sexual contra gestante em Barra do Garças

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Um homem suspeito de importunação sexual praticado contra uma gestante foi identificado pela Polícia Civil em investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Barra do Garças (510 km a leste de Cuiabá).

O suspeito, de 31 anos, foi interrogado sobre os fatos nessa quinta-feira (29.08) e responderá em inquérito policial pelo crime.

O crime aconteceu no dia 07 de agosto, no bairro Jardim Nova Barra Sul, ocasião em que a vítima de 28 anos estava caminhando na rua quando o homem desconhecido, que pilotava uma motocicleta, reduziu a velocidade e apalpou as nádegas da gestante, fugindo em seguida.

A importunação sexual praticada pelo suspeito deixou a vítima em estado de choque, levando-a imediatamente a registrar o Boletim de Ocorrência.

Com base nas informações passadas, a equipe de investigadores da Delegacia da Mulher iniciou diligências e conseguiu localizar e identificar o autor do crime. Ele foi intimado e compareceu à delegacia, onde foi interrogado pela delegada Luciana Canaverde sobre a importunação sexual praticada.

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A delegada destacou a importância de registrar ocorrências e confiar nas forças de segurança pública para a investigação dos fatos e a punição dos responsáveis.

“Com a identificação do suspeito, todas as diligências necessárias estão sendo realizadas para a conclusão do inquérito policial, que posteriormente será encaminhado ao fórum de Barra do Garças, onde o autor enfrentará as devidas sanções legais. A ação reforça o compromisso da Polícia Civil em proteger os direitos das mulheres e combater todas as formas de violência”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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