Policial

Polícia Civil identifica e apreende adolescente envolvido em roubo de veículo em Tangará da Serra

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Tangará da Serra (250 km de Cuiabá), realizou, na noite dessa quarta-feira (12.3), a Operação Recuperação Rápida para identificar e localizar o segundo envolvido em um roubo ocorrido no último final de semana.

No dia do roubo, no último domingo (09.3), três suspeitos encapuzados invadiram uma residência em Tangará da Serra e levaram um Jeep Commander e dinheiro.

Na segunda-feira (10.3), com apoio da Delegacia Regional de Tangará da Serra e da Denarc (Divisão de Narcóticos), a equipe da Derf Tangará recuperou o Jeep Commander e parte do dinheiro roubado, além de apreender o primeiro envolvido, menor de idade.

As investigações continuaram e, nesta quarta-feira, o segundo adolescente foi identificado, localizado e levado até a unidade policial, onde foi ouvido, quando confessou sua participação no roubo.

O adolescente afirmou que o crime foi cometido para ajudar um amigo a quitar uma dívida com uma facção criminosa. Parte do valor roubado foi usada na compra de uma motocicleta e de um iPhone. Na mesma ação, uma motocicleta foi apreendida.

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A prisão é parte da Operação Inter Partes, que integra o planejamento da Polícia Civil de Mato Grosso de enfrentamento às facções criminosas, dentro do Programa Tolerância Zero, do Governo do Estado.

As diligências continuam para garantir que todos os envolvidos sejam localizados e responsabilizados. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 197 e o sigilo é garantido.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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