Policial

Polícia Civil identifica suspeito de furto e recupera materiais subtraídos em obra em Barra do Garças

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Diversos materiais furtados de uma obra em Barra do Garças foram recuperados pela Polícia Civil, na quinta-feira (24.4), em ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município.

Um homem, de 47 anos, identificado como autor do crime e flagrado em posse dos itens subtraídos, responderá em inquérito policial pelo crime de furto.

As investigações se iniciaram após os policiais da Derf de Barra do Garças receberem informações sobre um furto ocorrido em uma obra localizada no bairro Jardim das Palmeiras.

Durante o levantamento técnico no local, os investigadores constataram que, devido às características dos materiais subtraídos, seria necessário o uso de um veículo para o transporte dos objetos.

Na sequência, a equipe analisou imagens de sistemas de monitoramento, identificando um veículo acoplado a uma carretinha transportando materiais compatíveis com colunas de ferro furtadas, deixando o bairro no horário aproximado do crime.

Com o avanço das investigações e o uso de técnicas de inteligência policial, foi possível identificar um automóvel e a carretinha utilizados na ação e, em seguida, o suspeito.

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Em continuidade às diligências, os policiais conseguiram localizar os materiais subtraídos, que foram apreendidos junto aos veículos relacionados ao crime.

O suspeito foi conduzido à unidade policial, interrogado e, posteriormente, liberado por não se encontrar em situação de flagrante. As investigações seguem em andamento para o completo esclarecimento dos fatos e adoção das medidas legais cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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