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Polícia Civil incinera drogas apreendidas em investigações da Derf de Confresa

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A Polícia Civil incinerou nessa segunda-feira (27.4), drogas apreendidas em diversos procedimentos policiais sob atribuição da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Confresa.

O ato ocorreu mediante autorização judicial e em conformidade com a Lei nº 11.343/2006, que disciplina os procedimentos relacionados à destinação de drogas apreendidas.

Os entorpecentes destruídos são oriundos de apreensões realizadas em procedimentos registrados entre agosto de 2025 e janeiro de 2026, período em que a Derf de Confresa passou a ter atribuição também para atuar em investigações relacionadas ao tráfico de drogas, ampliando sua atuação repressiva no município e na região.

A incineração foi presidida pela delegada de polícia Karen Amaral Makrakis e contou com o acompanhamento de representantes do Ministério Público, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), da Vigilância Sanitária e de testemunhas, garantindo transparência, controle e regularidade ao procedimento.

Entre os materiais incinerados estavam porções de maconha, cocaína, crack, pasta base, skunk e anfetamina, vinculadas a inquéritos policiais e termos circunstanciados instaurados na unidade.

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Segundo a delegada, a incineração representa uma etapa fundamental da persecução penal, pois assegura a destinação legal dos entorpecentes retirados de circulação, após a realização dos exames periciais, preservação das amostras necessárias e autorização do Poder Judiciário.

“As ações de combate ao tráfico de drogas seguem sendo desenvolvidas de forma contínua e integrada, com apoio dos órgãos de perícia, fiscalização e controle, visando à responsabilização dos envolvidos e à redução dos impactos da criminalidade na região”, afirmou a delegada Karen Amaral Makrakis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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